Comunicado do Conselho do Governo
O
Conselho do Governo, reunido no dia 4 de setembro de 2025, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Manifestar pesar e solidariedade pelo trágico acidente do elevador da Glória, em Lisboa, que fez 16 mortos. O Governo dos Açores endereça as mais sentidas condolências aos familiares das vítimas mortais e manifesta o desejo de rápidas melhoras aos feridos resultantes do acidente.
2. Aprovar a Resolução que cria uma comissão de análise, com a natureza jurídica de estrutura de missão de carácter temporário, que tem como missão proceder à discussão e ponderação do Programa Funcional apresentado pelo Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) de Ponta Delgada, destinado à fundamentação das obras de reparação, redimensionamento e reorganização do HDES, dando suporte à decisão do Governo Regional.
O incêndio que atingiu o HDES, no dia 4 de maio de 2024, levou à declaração de situação de calamidade pública regional.
Os termos da retoma do funcionamento do HDES pressupuseram a identificação e adoção de um conjunto de medidas de reação diferida destinadas a dar resposta, no imediato, às disfunções de funcionamento provocadas pelo incêndio ocorrido naquela unidade hospitalar e no Serviço Regional de Saúde, bem como a medidas reparadoras dos danos materiais existentes, que passam por promover a recuperação das instalações do imóvel onde se situa o HDES.
No âmbito das medidas de reparação, a realização de obras de redimensionamento e a reorganização da retoma de atividade de prestação de cuidados de saúde diferenciados no HDES colocou-se desde logo, porque o atual edifício já conta com 25 anos de atividade, que somados ao tempo que remonta à data de elaboração do projeto de arquitetura e correspondentes especialidades (1989), revelam uma estrutura obsoleta.
A reorganização e ampliação do HDES foi sendo sucessivamente adiada ao logo dos tempos, muito pela dificuldade que constitui a realização de obras numa unidade hospitalar em funcionamento pleno. A experiência vivenciada em outras unidades de saúde foi determinando o adiar permanente na realização de obras de beneficiação, pese embora o estrangulamento de determinados serviços, nomeadamente urgência, bloco operatório e cuidados intensivos.
Neste cenário, foi opção do Governo dos Açores solicitar a elaboração de dois programas funcionais, que versassem as obras de reparação, reorganização e redimensionamento do HDES, tendo por base o Guia para Elaboração de Programas Funcionais da Administração Central do Sistema de Saúde, que tem por missão, entre outras, a otimização das instalações e equipamentos na área da saúde, e atendendo à inexistência de um serviço congénere de natureza regional.
Ambos os programas funcionais encontram-se concluídos, sendo um da autoria da ARIPA – Ilídio Pelicano, Arquitetos, Lda., gabinete a quem foi confiada a elaboração do projeto de arquitetura inicial do HDES, pelo consórcio vencedor a quem foi adjudicada a respetiva construção (Engil / Marques, ACE), concluída em 1998. A elaboração do segundo programa funcional foi confiada à Antares Consulting - Consultoria de Gestão, Lda., empresa com mais de 20 anos de experiência e especializada na área da saúde, na sequência de um procedimento por ajuste direto com consulta a três entidades.
Assim, torna-se necessário criar uma comissão de análise que proceda à discussão e ponderação do Programa Funcional apresentado pelo Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, destinado à fundamentação das obras de reparação, redimensionamento e reorganização do HDES, dando suporte à decisão do Governo.
3. Aprovar a Resolução que autoriza a transferência para o IFAP, I.P. da importância de € 2.401.035,94 (dois milhões, quatrocentos e um mil, trinta e cinco euros e noventa e quatro cêntimos), destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Medida 13 – Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas).
4. Aprovar a Proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.
Em sequência à alteração ao Estatuto da Carreira Docente para a Região, bem como das alterações legislativas introduzidas pelo Governo da República relativas às condições de trabalho e de recrutamento do pessoal docente em território continental nacional e motivado pela crescente escassez de recursos docentes à escala nacional, é necessário introduzir, não somente a necessária harmonização legislativa, como mecanismos que potenciem a estabilidade letiva nas escolas açorianas, bem como a laboral, social e familiar dos docentes nos Açores.
A par da regulamentação de incentivos à fixação de docentes, definida pelo Governo dos Açores, importa garantir que os profissionais que se candidatam à lecionação em ilhas, escolas e grupos de recrutamento carenciados e que manifestam interesse em usufruir dos competentes incentivos tenham prioridade de colocação. Este procedimento, agora aplicável a qualquer nova situação contratual, introduz, assim, um mecanismo de seriação concursal que visa uma diferenciação positiva no processo de colocação de docentes em ilhas em que se assinala a escassez destes recursos.
Introduz-se, ainda, um mecanismo que confere prioridade de colocação em quadro e em contratação a termo aos docentes com três contratos anuais sucessivos e em horários completos, salvaguardando-se a consagração de vagas em quadro de ilha e no grupo de recrutamento no mesmo número de docentes que verifiquem essa condição, o que constitui um forte incentivo à maximização de candidaturas anuais e garante aos docentes contratados a termo um regime específico adicional de combate à precariedade laboral.
Releva, igualmente, a introdução de mecanismos de mobilidade anual por doença ou incapacidade do próprio ou de familiar no 1.º grau em linha reta e em situações de parentalidade, que reflitam uma real proximidade do novo local de trabalho àquele em que o apoio familiar tenha de ser prestado, garantindo maior controlo e foco na conciliação entre a vida familiar e laboral
5. Aprovar a Resolução que aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica dos Açores em 2050.
Este Roteiro para a Neutralidade Carbónica pretende traçar uma visão estratégica clara e as várias possíveis trajetórias custo-eficazes, tecnologicamente exequíveis e economicamente viáveis, em diferentes cenários coerentes de desenvolvimento económico e demográfico da Região.
O objetivo é de a Região atingir a neutralidade carbónica da sua economia em 2050, traduzindo-se num balanço neutro entre as emissões de gases com efeito de estufa e o sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas.
6. Aprovar a Resolução que determina a prática dos atos necessários à separação da unidade económica responsável pelos serviços de assistência em escala (handling) e a sua afetação à SATA Holding, S.A., criada no âmbito do processo de reorganização societária do Grupo SATA.
Esta medida enquadra-se no Plano de Reestruturação da SATA aprovado pela Decisão da Comissão Europeia, de 7 de junho de 2022, que determina a necessidade de separação da referida unidade económica de modo a torná-la passível de alienação.
7. Aprovar a Resolução que aprova a qualificação dos fluidos e das formações geológicas atravessadas pelos poços PV12, PV13 e PV14, localizados no setor do Pico Vermelho, no campo geotérmico da Ribeira Grande, como recurso geotérmico, assim como o seu reconhecimento formal enquanto poços de produção.
Esta decisão assenta num relatório técnico que comprovou a adequação dos referidos poços em termos de temperatura, permeabilidade e produtividade, garantindo as condições necessárias para a exploração sustentável dos recursos geotérmicos.
Salienta-se que o aproveitamento sustentável destes recursos constitui um vetor estratégico da política energética regional, contribuindo para a transição energética, a redução da dependência de combustíveis fósseis e a valorização dos recursos endógenos da Região.
Esta decisão reforça o compromisso da Região com o desenvolvimento sustentável e a autonomia na gestão dos seus recursos naturais, alinhando-se ainda com as metas europeias de transição energética e sustentabilidade ambiental.
A exploração do recurso geotérmico da Ribeira Grande está concessionada à empresa EDA Renováveis, S.A.
8. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento, entre o Governo Regional e o Lar Luís Soares de Sousa, prevendo uma comparticipação até montante máximo de 1.680.654,40€ (um milhão, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro euros, e quarenta cêntimos), com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à execução da Obra de Requalificação do Solar da Glória para Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI), do Lar Luís Soares de Sousa, na ilha de São Miguel.
9. Aprovar a Resolução que cria a Estrutura de Missão para Acompanhamento da Execução do PRR Açores.
Com a criação desta estrutura, pretende-se dar cumprimento aos objetivos do Governo Regional de potenciar e maximizar os fundos obtidos através do PRR-Açores, garantindo o sucesso do mesmo e os impactos positivos na sociedade e economia açorianas.
10. Aprovar a Resolução que aprova o Programa de Incentivos à Captação de Novas Rotas Aéreas, aplicável à implementação de novas rotas regulares de transporte aéreo comercial na Aerogare Civil das Lajes.
A isenção ou redução das taxas de tráfego (taxas de passageiros) pode constituir um instrumento de estímulo relevante à implementação e consolidação de novas rotas aéreas, reforçando a conectividade externa da ilha Terceira, promovendo a mobilidade, a coesão regional e a competitividade económica do território.
Neste contexto, e visando a captação e fidelização de novas rotas regulares de transporte aéreo de passageiros com origem ou destino na Aerogare Civil das Lajes, importa estabelecer um programa específico de incentivos assente na aplicação faseada de reduções percentuais das taxas de passageiros, de acordo com condições objetivas de elegibilidade e operação.
11. Aprovar a Resolução que aprova o Plano de Gestão de Secas e Escassez dos Açores, instrumento de planeamento não setorial, e determina a criação da Comissão Regional de Gestão de Secas e Escassez de Água dos Açores.
O Plano de Gestão de Secas e Escassez dos Açores tem como âmbito territorial todo o arquipélago, sendo analisadas as diferentes atividades utilizadoras de água – Doméstica, Agrícola/Pecuária, Comércio/Serviços, Indústria, Social, Público/Administrativo, Turística e Energia.
A unidade de gestão corresponde às entidades gestoras dos serviços de abastecimento público de água e de abastecimento de água agrícola.
POR,Governo dos Açores ,Ponta Delgada, 4 de Setembro 2025 ,
Governo dos Açores | Fotos: JF / O Breves Jornal / breves tv
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