Rejeitado "habeas corpus" a detido terceirense da Operação Mayday | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

O homem, natural da ilha Terceira, detido a 24 de março na Operação Mayday, viu o Supremo Tribunal de Justiça rejeitar o seu pedido de habeas corpus, por entender que não houve qualquer ultrapassagem dos prazos legais definidos.

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Rejeitado "habeas corpus" a detido terceirense da Operação Mayday

Publicado por: diretor
2025/09/22 21:24:00

O homem, natural da ilha Terceira, detido a 24 de março na Operação Mayday, viu o Supremo Tribunal de Justiça rejeitar o seu pedido de habeas corpus, por entender que não houve qualquer ultrapassagem dos prazos legais definidos.

 

Segundo o jornal Açoriano Oriental, as acusações de fraude ao subsídio social de mobilidade e fraude fiscal foram arquivadas, mas 24 arguidos vão responder por um crime de associação criminosa, 2199 crimes de especulação, 2199 contraordenações, 2417 crimes de falsificação, um crime de burla agravada e um crime de branqueamento.

Foi a 24 de março de 2024 que a Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal dos Açores, tornou pública a Operação Mayday que deteve nove pessoas, três mulheres e seis homens, pela suspeita de um crime de falsificação de documento, na forma continuada, um crime de burla qualificada, um crime de fraude na obtenção de subsídio social de mobilidade, e um crime de branqueamento de capitais. 

Mais de um ano depois, o único arguido que ficou em prisão preventiva continua a aguardar por julgamento em estabelecimento prisional, tendo visto o seu pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

De acordo com o acórdão datado do dia 3 de setembro, que o Açoriano Oriental consultou, o arguido apresenta o seu pedido de habeas corpus fundamentado em dois pontos.
O primeiro, pelo entendimento da violação dos prazos de apresentação do detido a juiz no prazo máximo de 48 horas e de decisão imediata sobre medidas de coação: segundo a defesa, o arguido ficou em prisão preventiva desde o dia 12 de março (quando foi detido) até ao dia 21 do mesmo (quando foi proferida a medida de coação pelo juiz ).
E o segundo ponto tem a ver com a determinação da prisão preventiva (que se mantém até hoje), que foi decretada “com base em crimes entretanto arquivados”, nomeadamente fraude ao subsídio Social de Mobilidade e fraude fiscal, “pelo que a medida ficou sem fundamento atual”.

Ora, segundo o acórdão, após a decisão das medidas de coação a 21 de março de 2024, a acusação só foi fechada um ano depois (a 21 de março deste ano), tendo sido acusados 24 arguidos dos seguintes crimes: um crime de associação criminosa, 2199 crimes de especulação, 2199 contraordenações, 2417 crimes de falsificação, um crime de burla agravada e um crime de branqueamento.

A instrução foi aberta a 1 de julho e concluída 20 dias depois,  “sem afastamento dos restantes crimes”.

Perante este cenário, o arguido pede que lhe seja concedido habeas corpus e que seja libertado, podendo ser decretadas medidas de coação menos gravosas, “caso se entenda subsistirem riscos processuais”.

Ora, na leitura dos factos, o Supremo segue a mesma linha de pensamento que o Tribunal da Relação de Lisboa já tinha seguido, ou seja, que não houve qualquer ultrapassagem dos prazos legais definidos.

Sobre o prazo de 48 horas, ele foi cumprido; sobre o facto da medida de coação ter de ser imediatamente decidida pelo juiz, o Supremo explica que “sendo apresentados no mesmo processo nove arguidos detidos em eventual co-autoria para 1.º interrogatório judicial, tendo todos prestado declarações, em face da complexidade dos autos e da intensa documentação a analisar e tendo o despacho a dimensão de 88 páginas não excede o prazo mais curto possível terem as medidas de coação sido decididas decorridos 2 dias após o interrogatório de todos os arguidos”.

O acórdão relembra, ainda, que a 25 de julho de 2024 o processo foi classificado de “especial complexidade”, o que dilata os prazos legais para a prisão preventiva, por, entre os crimes de que é acusado, se encontrar os ilícitos de burla e branqueamento, e pelo elevado número de arguidos.

Por estas razões, o pedido de habeas corpus foi negado, com o arguido a permanecer em prisão preventiva até ao julgamento.

 

 

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