CHEGA questiona sobre a obrigatoriedade dos beneficiários do RSI prestarem trabalho comunitário | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

O grupo parlamentar do CHEGA, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, questionou hoje o executivo regional sobre o cumprimento do dever dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) cumprirem trabalho em prol da comunidade o...

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CHEGA questiona sobre a obrigatoriedade dos beneficiários do RSI prestarem trabalho comunitário

Publicado por: diretor
2025/09/24 21:56:07

O grupo parlamentar do CHEGA, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, questionou hoje o executivo regional sobre o cumprimento do dever dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) cumprirem trabalho em prol da comunidade ou efetuarem acções de inserção activa.

 

No documento entregue hoje no parlamento açoriano, os eleitos do CHEGA lembram que, "nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 18.º, da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, o titular do RSI celebra um contrato de inserção" que compreende "a aceitação de trabalho ou de formação profissional”, bem como a “participação em programas de ocupação ou outros de carácter temporário, a tempo parcial ou completo, que favoreçam a inserção no mercado de trabalho ou prossigam objectivos socialmente necessários ou actividades socialmente úteis para a comunidade”.

Os parlamentares entendem que "a legislação é clara", realçando que "quem recebe RSI e está em condições de trabalhar deve retribuir à sociedade através de trabalho em prol da comunidade ou de acções de inserção activa".

Deste modo, os deputados querem saber de que forma está a ser cumprida a legislação, quantos beneficiários do RSI, nos Açores, têm atualmente contratos ou planos de inserção que contemplem a realização de actividades comunitárias, quais as entidades que têm protocolos ativos para integrar beneficiários do RSI em atividades de interesse público, como é feita a sua fiscalização e que acompanhamento é feito para avaliar a eficácia destas medidas na melhoria da integração social e laboral dos beneficiários do RSI.

 

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