Município da Calheta
Serviço Municipal de Proteção Civil
Data e Hora de Emissão: 14/10/2025 ----- 13 horas 30 min
OCORRÊNCIA Derrocada na Fajã dos Cubres – Ribeira Seca
O Serviço Municipal de Proteção Civil informa que, na sequência da derrocada
de grandes dimensões na Fajã dos Cubres, foi aberto corredor que permitiu
aceder à fajã, inclusive no domingo das eleições e segunda-feira por curtos períodos
de tempo.
Com a previsão de agravamento do tempo o caminho permanecerá encerrado à
circulação, apelando-se à responsabilidade de cada um para não se colocarem em
perigo atravessando a área da derrocada.
Permanecem residentes e não residentes nas fajãs, em áreas consideradas
seguras.
Ponto de situação:
• Caminho parcialmente desobstruído, mas encerrado;
• Derrocada que divergiu para 3 pontos diferentes;
• Via de acesso danificadas e muros de suporte parcialmente destruídos;
• Risco de movimentações de massas;
• Aguarda avaliação de Técnicos do LREC.
Ações em curso:
• Ativação de Plano Municipal de Emergência;
• Monitorização da encosta e avaliação da evolução da estabilidade da encosta;
• Informação regular á população residente e não residente que permanece nas
fajãs;
• Assistência às famílias deslocadas;
Medidas de autoproteção:
• Não aproximação da zona da derrocada;
• Evitar o perigo de atravessar por baixo da quebrada;
Município da Calheta
Serviço Municipal de Proteção Civil
• Respeitar as indicações das autoridades;
• Não permanecer na zona de projeção da derrocada sobre a fajã dos Cubres
na área envolvente ao alinhamento daquela com a Igreja.
Regresso à normalidade:
Aguarda-se avaliação técnica para equacionar as soluções de intervenção.
O Serviço Municipal de Proteção Civil continuará a informar a população através dos
canais oficiais.
Para mais informações, contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil ou consulte
os meios de comunicação oficiais.
O Coordenador Municipal de Proteção Civili
Paulo Jorge Oliveira Teixeira
i Este comunicado é emitido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, no âmbito da ativação
do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, atuando sob orientação da Autoridade
Municipal de Proteção Civil, conforme previsto na Lei n.o 65/2007, de 12 de novembro, e no Decreto
Legislativo Regional n.o 26/2019/A, de 22 de novembro.
POR- Comunicado no 03/2025
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