Envio de bens deixou de ser permitido em Correio Registado Internacional | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

Os CTT – Correios de Portugal informaram que, devido a uma alteração legislativa internacional definida pela União Postal Universal (UPU), foi determinado que, a partir de 1 de janeiro de 2026, deixou de ser possível o envio de bens por Correio Regista...

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Envio de bens deixou de ser permitido em Correio Registado Internacional

Publicado por: diretor
2026/01/02 10:00:46

Os CTT – Correios de Portugal informaram que, devido a uma alteração legislativa internacional definida pela União Postal Universal (UPU), foi determinado que, a partir de 1 de janeiro de 2026, deixou de ser possível o envio de bens por Correio Registado Internacional. Mantém-se sem alterações o envio de documentos por esta via.

 

O Correio Registado internacional passará a ter rastreabilidade em todos os países da UPU, à medida que disponibilizarem a prestação do serviço Track & Trace no seu território e será exclusivo para o envio de documentos.

As correspondências com bens podem ser enviadas por Correio Azul Internacional, que oferece tratamento prioritário e também a rastreabilidade em todos os países da UPU.

Consideram-se documentos os envios que contenham manuscritos, desenhos, impressos, ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, como por exemplo documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão Multibanco ou relatórios. Os bens, são envios que contenham objetos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, como por exemplo uma pen com fotos para fim comercial, telemóveis, roupa ou eletrodomésticos.

Estas medidas fazem parte de uma estratégia mais ampla da UPU para simplificar e modernizar o portefólio de produtos, focando o tipo de serviço no conteúdo: documentos ou bens e visam alinhar os serviços postais com as crescentes necessidades do comércio eletrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para as mercadorias.

 

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