O
Grupo Parlamentar do CDS/Açores considera inaceitável a suspensão do pagamento
do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), desde o início do ano, em consequência da
interrupção dos pagamentos por parte dos CTT.
Esta situação está a gerar incerteza e constrangimentos para os cidadãos açorianos,
comprometendo um instrumento essencial para a coesão territorial e garantia do direito à
mobilidade entre as regiões autónomas e o continente português.
Recorde-se que, até à disponibilização da plataforma eletrónica prevista na lei, os
pagamentos do SSM deveriam continuar a ser efetuados pela entidade anteriormente
designada no âmbito do modelo anterior do Subsídio Social de Mobilidade. No entanto, se
o mesmo diploma estabelece que a vigência desse regime transitório cessaria a 31 de
dezembro de 2025, ou em data anterior caso fosse revogado, levanta-se agora sérias
dúvidas sobre o vazio legal atualmente existente.
É de recordar ainda que a lei que estabelece a criação da plataforma eletrónica e a norma
transitória está em vigor há nove meses, o que significa que o Governo da República teve
tempo mais que suficiente para evitar que ocorresse este vazio legal.
Face à ausência, até à presente data, de qualquer portaria que proceda à atualização do
enquadramento legal do Subsídio Social de Mobilidade, o pagamento encontra-se
suspenso desde 1 de janeiro deste ano, situação que o CDS/Açores considera
inadmissível.
O CDS/Açores reafirma que não pode haver interrupções nem indefinições num regime
que é vital para a mobilidade de quem reside nos Açores, uma vez que o dinheiro faz falta
às famílias açorianas e, portanto, não se trata de um privilégio, tão pouco de um favor,
mas sim de uma compensação dos sobrecustos da insularidade cujo pagamento não
pode nem deve falhar.
Comentários