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Jornal Oficial II Série - Número 29, 11 de fevereiro de 2026 Despacho n.º 240/2026 de 11 de fevereiro de 2026 Secretaria Regional do Mar e das Pescas Sumário Repartição da quota de goraz (Pagellus bogaraveo), re...

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Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.

Publicado por: obreves
2026/02/11 23:44:00
Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.
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Jornal Oficial II Série - Número 29, 11 de fevereiro de 2026
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Despacho n.º 240/2026 de 11 de fevereiro de 2026

Secretaria Regional do Mar e das Pescas

Sumário

Repartição da quota de goraz (Pagellus bogaraveo), relativa à subzona 10 da classificação estatística CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, considerada para as nove ilhas dos Açores, para os anos de 2026 e 2027, pelas embarcações de pesca local e costeira, registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Despacho n.º 2901-A/2025, de 31 de dezembro.

Despacho n.º 240/2026 de 11 de fevereiro de 2026

 

 

Considerando a importância da pescaria do Goraz (Pagellus bogaraveo) para a Região Autónoma dos Açores, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através Regulamento de fixação de capturas totais permitidas de goraz para os anos de 2026 e 2027 e condições associadas para as embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, aprovada em anexo à Portaria n.º 13/2026, de 11 de fevereiro, doravante Regulamento, fixou uma repartição da quota de goraz destinada à Região Autónoma dos Açores, por cada ilha, para os anos de 2026 e 2027, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa.

Considerando que o volume máximo de capturas pode ser repartido individualmente, trimestralmente e semestralmente, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de pesca, pelas embarcações de pesca local e costeira licenciadas para o ano de 2026, mediante proposta da Federação das Pescas dos Açores e das associações representativas da frota de pesca de cada uma das ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Considerando ainda que, nos termos do n.º 7, do artigo 7.º do Regulamento, o membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas pode, por despacho, fixar regras adicionais à gestão das possibilidades de pesca repartidas por embarcação, com o objetivo de otimizar o aproveitamento da quota anual, nomeadamente a fixação de limites máximos de captura por embarcação, por trimestre ou por semestre.

Assim, nos termos dos n.os  1, 2 e 8 do artigo 4.º e dos n.ºs 1 e 7 do artigo 7.º, todos do Regulamento de fixação de capturas totais permitidas de goraz para os anos de 2026 e 2027 e condições associadas para as embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, determino o seguinte:

1 – A quota de goraz, para o ano de 2026, na subárea dos Açores da zona económica exclusiva portuguesa e em águas internacionais, são repartidas individualmente ou em conjunto entre as embarcações de pesca local e costeira registadas nos seus portos, de acordo com os anexos I a IX, que dele fazem parte integrante.

2 – É revogado o Despacho n.º 2901-A/2025, de 31 de dezembro.

3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

 

10 de fevereiro de 2026. - O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Rilhó de Pinho.

 

 

Anexos

Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX

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