Município de São Roque do Pico - APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS CONSUMIDORES DOMÉSTICOS DE ELETRICIDADE | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

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Município de São Roque do Pico - APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS CONSUMIDORES DOMÉSTICOS DE ELETRICIDADE

Data: 2020/06/12
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APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS CONSUMIDORES DOMÉSTICOS DE ELETRICIDADE

O Conselho do Governo aprovou uma resolução que determina as regras, condições e procedimentos do Apoio Social Extraordinário aos Consumidores Domésticos de Eletricidade dos Açores com o objetivo de compensar os açorianos que perderam 25% do seu rendimento mensal no contexto da pandemia Covid-19.
Os candidatos a este Apoio Social Extraordinário têm de reunir as seguintes condições:
a) Corresponder a habitação permanente;
b) A potência elétrica contratada de baixa tensão normal não exceder 6,9KVA;
c) O agregado familiar ter tido uma perda de rendimento mensal superior a 25%, face aos rendimentos do mês de fevereiro de 2020;
d) Não estar abrangido pela tarifa social de eletricidade;
e) Ter um valor máximo do rendimento mensal do agregado familiar igual ou inferior a € 1316,43 (sendo o valor do rendimento máximo acrescido de 25%, por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal).

Para se candidatar são necessários os seguintes documentos:
1) Comprovativo de habitação permanente;
2) Comprovativo de rendimentos do agregado familiar (recibo do vencimento de fevereiro, declaração de despedimento, layoff, outras situações);
3) Fatura da eletricidade (abril, maio e junho, caso esta última já esteja disponível);
4) Comprovativo do IBAN.

Para mais informações sobre o Apoio Social Extraordinário deve aceder ao formulário de candidatura em: http://www.azores.gov.pt/…/Formulario_Candidatura_Eletricid…

 
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