Votos de Protesto apresentados pela Representação Parlamentar do PPM Voto de Protesto Contra a política de distribuição de dividendos implementada peloGoverno Regional na EDA e o escandaloso favorecimento do Grupo Bensaude A EDA distribuiu, nos último...
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Votos de Protesto apresentados pela Representação Parlamentar do PPM
Voto de Protesto
Contra a política de distribuição de dividendos implementada pelo
Governo Regional na EDA e o escandaloso favorecimento do Grupo
Bensaude
A EDA distribuiu, nos últimos anos, uma parte muito substancial dos
lucros alcançados pelos seus acionistas privados. Tendo em conta que os
acionistas possuem 49,9% do capital social - com particular destaque para
o Grupo Bensaude, que controla 39,7% do capital social da EDA -,
praticamente metade dos dividendos pagos pela empresa acabam nas
mãos dos acionistas privados. Para se ter uma ideia da ordem de
grandeza dos números envolvidos, tenha-se em conta que os dividendos
distribuídos, entre os anos 2006 e 2019, somam a astronómica quantia de
115,5 milhões de euros.
Tenha-se em conta que estes lucros só foram possíveis na medida em
que a legislação nacional que regula o setor elétrico assegura, através dos
mecanismos da convergência tarifária, que os consumidores da Região
Autónoma dos Açores pagam preços de energia elétrica semelhantes aos
que são pagos pelos consumidores no território continental do país. Ao
abrigo deste dispositivo legal, a EDA recebeu através da ERSE, entre 2006
e 2019, cerca de 871 milhões de euros provenientes do esforço dos
consumidores residentes no território nacional. Sem as verbas
provenientes da convergência tarifária, que são pagas pelos consumidores
de energia elétrica residentes no território nacional, a EDA teria somado
cerca de 645 milhões de euros de prejuízo no período ateriormente
referido. Ou então teria de incrementar, para evitar esses prejuízos, o
tarifário pago pelos açorianos em cerca de 50%.
O que é chocante, em toda esta situação, é verificar que uma parte
muito significativa das verbas provenientes da solidariedade dos
consumidores nacionais de energia elétrica - que têm como único objetivo
legal permitir que os consumidores de energia elétrica residentes nas
regiões autónomas paguem tarifários idênticos aos cobrados aos
consumidores residentes no território continental do país - não se dirige
ao fim pretendido e que é, pelo contrário, direcionado para os cofres de
poderosos grupos privados.
Por que razão o dinheiro pago, ao abrigo da convergência tarifária,
pelos consumidores de eletricidade residentes em Santarém, em Faro ou
em Bragança acaba, no final do tortuoso caminho percorrido pelo dinheiro
transferido pela ERSE, nas tesourarias do Grupo Bensaude e da EDP? Que
lógica, legalidade ou ética tem tudo isto? Como é que se explica aos consumidores nacionais, que viram as suas faturas elétricas
incrementadas ao longo do ano, alegadamente para ajudar os
consumidores deste lado do oceano, que cerca de 8 milhões de euros
foram, só em 2020, utilizados para pagar dividendos milionários aos
acionistas privados da EDA?
Mas o que é surpreendente - e absolutamente inaceitável - é que as
propostas de distribuição da quase totalidade dos lucros obtidos pela EDA
em dividendos têm vindo a ser realizadas, ano após ano, pelos
representantes da Região Autónoma dos Açores nas reuniões de acionistas
da EDA. Veja-se, a este respeito, que a proposta de distribuição de
dividendos do Conselho de Administração da EDA se fica, em norma, pelos
3,5 milhões de euros.
Ou seja, é o Governo Regional que, nos últimos anos, tem forçado a
transformação da quase totalidade dos lucros em dividendos a distribuir
pelos acionistas da empresa. É certo que consegue, desta forma,
transferir quase metade dos lucros da empresa para o Orçamento
Regional, na medida em que a Região possui 50,1% do capital social da
EDA, mas não é menos verdade que essa decisão implica que uma verba
praticamente semelhante seja transferida para os acionistas privados.
A “fome de dinheiro” que o Governo Regional evidencia no âmbito da
“rapina anual” que promove no âmbito da captura aos lucros da empresa
tem, como inevitável consequência, o favorecimento objetivo, e
quantitativamente simétrico, dos acionistas privados.
A privatização parcial da EDA revelou-se, como ficou demonstrado ao
longo dos últimos 15 anos, absolutamente ruinosa para a Região
Autónoma dos Açores e, claro está, um negócio fabuloso para o Grupo
Bensaude.
Tenha-se em conta o seguinte neste âmbito. O consórcio liderado
pelo Grupo Bensaude, S.A. – adquiriu o lote das primeiras 4.718.100
ações com que entrou no Grupo EDA (33,92% do capital social, que
depois, logo em 2006, expandiu para os atuais 39,7%) por 32,7 milhões
de euros (6,90 € por título).
O negócio foi desenhado a régua e esquadro para favorecer o Grupo
Bensaude. Por que razão não se favoreceu a aquisição por parte dos
açorianos das ações da empresa em detrimento da aquisição realizada por
um grupo económico privado que atua em regime de monopólio em
grande parte da economia açoriana? Não se fez isso, na medida em que o propósito evidente foi favorecer o Grupo Bensaude num “negócio da
China”.
Veja-se a distribuição dos dividendos ocorrida no período que
antecedeu a privatização parcial da EDA. Em 2002 os lucros alcançaram
os 3,2 milhões de euros e não foram distribuídos dividendos. Em 2003,
2004 e 2005 os lucros foram, respetivamente, de 7,3 milhões de euros,
7,9 milhões de euros e 10,2 milhões de euros. Não foram distribuídos
dividendos nesses anos. Mas no ano em que o Grupo Bensaude aduiriu a
sua posição acionista (2006), a história já foi diferente. A partir daí
iniciaram-se a distribuição de dividendos, que já somam, só para o Grupo
Bensaude, mais de 46 milhões de euros.
Tenha-se em conta outro dado que prova o fabuloso negócio que os
governos socialistas construíram para o Grupo Bensaude. Considere-se
aqui o valor contabilístico da EDA. Em 2019, o total dos Capitais Próprios
da EDA foi calculado em 204 milhões de euros. Quanto é que valem, em
termos contabilísticos, os 39,7% do capital social detido pelos Bensaude?
A resposta é fácil: 80 milhões de euros.
A tudo isto, dividendos de 46 milhões de euros e um valor
contabilístico de 80 milhões de euros é preciso juntar os fabulosos lucros
que resultam da venda de combustível que o Grupo Bensaude faz à EDA.
Desde o tempo em que os holandeses compraram Manhattan aos índios
por 24 dólares, que não se via um negócio tão lucrativo na história do
capitalismo mundial.
O Presidente do Governo Regional disse ontem que o Grupo
Bensaude recebe aquilo a que tem direito e que também tem encargos.
No que diz respeito aos encargos é falso. O Grupo Bensaude não tem
qualquer encargo com a dívida da EDA. No que diz respeito a receber
apenas aquilo a que tem direito é também falso. Os acionistas, incluindo
os Bensaude, receberam o dobro da quantia dos lucros a que tinham
direito. O que diz o número 1 do Artigo 294.º do Código das Sociedades
Comerciais é que “não pode deixar de ser distribuída aos acionistas
metade do lucro do exercício”. Ora o Governo Regional decidiu distribuir a
quase totalidade dos lucros, uma situação que favoreceu enormemente o
Grupo Bensaude (representou um encaixe adicional de cerca de 3 milhões
de euros).
A selvagem descapitalização da EDA levou mesmo o segundo maior
acionista privado da empresa, a EDP, que possui 10% do capital social da
empresa, a manifestar, numa declaração de voto a propósito da
distribuição dos dividendos referentes ao ano 2019, a sua discordância em
relação a esta situação. A EDP referiu, na reunião de acionistas da EDA
realizada em maio do ano 2020, que “este conjugar de fatores, maior
investimento, custos operacionais com pouca margem de redução e uma
crise mais acentuada, obrigam a EDA a ser mais contida na gestão do seu
endividamento e, por isso mesmo, mais contida na distribuição de
resultados”. Tudo isto para permitir, no entender da EDP, que a EDA
possa “manter a resiliência das suas contas e enfrentar os desafios que irá
ter pela frente”.
Ou seja, a EDP está preocupada com a enorme quantidade de dinheiro
que está, todos os anos, a ser retirada da empresa. Considera que isso
pode levar à morte “da galinha dos ovos de ouro” que a EDA representa
hoje para os seus acionistas. É por isso que, quase duas décadas e 115,5
milhões de euros depois, a EDP pede para se abrandar o saque anual
realizado à EDA e ao dinheiro que para ela foi transferido pela ERSE. Este
é o tipo de gestão que ditou a falência da outra grande empresa do sector
público empresarial da regional: a SATA.
A distribuição de dividendos tão substanciais está a criar graves
desequilíbrios financeiros na EDA, a incrementar o seu progressivo
endividamento e a gerar outro tipo de consequências. A mais grave é a
redução do ritmo de penetração das energias renováveis nos Açores. A
evaporação dos lucros da empresa fez diminuir os investimentos
necessários para incrementar a produção de energia elétrica a partir de
fontes renováveis. Assim, o último Relatório e Contas do Grupo EDA,
referente ao ano 2019, informa que, em 2019, a produção de
eletricidade da EDA apenas “incluiu 38,3% de renováveis/recursos
endógenos”. Ou seja, foi até inferior à registada em 2018.
Este valor está muito afastado das projeções do Governo Regional
realizou para esta área e muito abaixo das enorme potencial que os
Açores possuem a nível da produção de energia a partir de fontes
renováveis. O atraso acumulado nesta área resulta, em parte, da política
de distribuição de dividendos adotada pelo Governo Regional. Mas não é o
único fator a ter em conta. Os poderosos interesses resultantes da venda
de combustível à EDA por parte do seu segundo maior acionista não
encorajam grandes avanços no âmbito do aumento da produção de
energia a partir de fontes de energias renováveis e a consequente diminuição da atual dependência da empresa em relação aos combustíveis
fósseis.
O combate à crise originada pela COVID-19 nos Açores terá,
obrigatoriamente, de contar com uma EDA com capacidade para realizar
investimentos públicos consideráveis, sem que isso seja feito, única e
exclusivamente, com base no progressivo endividamento da empresa.
Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais
aplicáveis, a Representação Parlamentar do PPM propõe a
apresentação do seguinte Voto de Protesto:
O Parlamento dos Açores condena, veementemente, a política
de distribuição de dividendos da EDA, promovida e proposta pelo
Governo Regional, que descapitaliza gravemente a empresa,
agrava o seu endividamento, impede um investimento mais
substancial nas energias renováveis e na melhoria do serviço
prestado à população e favorece escandalosamente os acionistas
privados da empresa (que possuem 49,9% do capital social).
Horta, Sala das Sessões, 18 de junho de 2020
O Deputado Regional,
Paulo Estêvão
Voto de Protesto
Contra a imposição política, por parte do Governo da República e
do Presidente da República, dos voos da TAP entre o território
continental e os Açores no auge da pandemia da doença COVID-
19, colocando assim em risco a população açoriana
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores produziu um
parecer - obviamente não vinculativo - que condenava a referência
despropositada que o Decreto do Presidente da República fazia às
autonomias, nomeadamente quando referia que “em caso algum pode
ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a
continuidade territorial do Estado”.
Marcelo Rebelo de Sousa deixou assim bem explícito que era o pai da
ideia centralista, segundo a qual, ao abrigo do princípio da continuidade
territorial do país, a manutenção das ligações aéreas de passageiros se
deveria sobrepor a qualquer consideração relacionada com a defesa da
saúde pública da população açoriana. Assim, despido de quaisquer
considerações de carácter humanitário, o Estado central impôs, através do
Decreto do Presidente da República, o princípio da imposição coerciva dos
chamados voos de soberania, que tinham como função simbólica a
afirmação da continuidade da administração portuguesa nos Açores.
Este ato tornou evidente que o Estado central - para além de todos os
discursos e sorrisos de circunstância - não confia nos regimes
autonómicos e na sua lealdade ao país. Pesados todos os interesses em
jogo, o Estado optou por impor a realização de ligações aéreas que
representavam um alto risco de propagação do contágio para o território
açoriano em detrimento da ideia que é possível às regiões autónomas
cortar, mesmo que provisoriamente e por razões estritamente sanitárias,
o cordão umbilical com o resto do território. É precisamente este tipo de
prepotência e de desumanidade que promove a desafeição das populações
em relação ao poder central e a tudo o que ele significa.
Nestas condições, condena-se a atuação do Governo da República e do
Presidente da República em relação aos Açores no âmbito da luta contra a
pandemia da doença COVID-19, em especial no que diz respeito à
desumana imposição política de voos de soberania para as nossas ilhas,
contra a vontade dos órgãos de governo próprio da Região e em total desrespeito pelos mais elementares princípios de salvaguarda da
segurança das populações no contexto de uma pandemia.
Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais
aplicáveis, a Representação Parlamentar do PPM propõe a
apresentação do seguinte Voto de Protesto:
O Parlamento dos Açores condena, veementemente, a
imposição política, por parte do Governo da República e do
Presidente da República, dos voos da TAP entre o território
continental e os Açores no auge da pandemia da doença COVID-
19, colocando assim em risco a população açoriana.
Horta, Sala das Sessões, 18 de junho de 2020
O Deputado Regional,
Paulo Estêvão
Voto de Protesto
Contra a falta de apoio e de solidariedade do Governo da República
em relação aos Açores no quadro da situação criada pela
pandemia da doença COVID-19
O Grupo Parlamentar do PS/Açores apresentou na Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores, por ocasião das fortes
intempéries que assolaram a Região Autónoma dos Açores no dia 14 de
março de 2013 e que provocaram a morte de três pessoas e prejuízos
estimados em cerca de 35 milhões de euros, uma Resolução que visava a
“Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores pelo cumprimento do princípio da solidariedade
nacional face aos prejuízos causados pelas intempéries que assolaram a
Região recentemente”.
O Grupo Parlamentar do PS/Açores considerava então que o apoio
prestado pelo Governo da República da época, liderado por Passos Coelho,
que no essencial se limitava a autorizar “que os municípios afetados
ultrapassem os limites de endividamento líquido e de endividamento de
médio e longo prazo, pelo valor estritamente necessário à contração de
empréstimos para financiamento das intervenções necessárias à reposição
das infraestruturas e equipamentos municipais atingidos”, constituía, “um
retrocesso incompreensível e, por outro, um lamentável equívoco que
urge corrigir”.
O Grupo Parlamentar do PS/Açores foi mesmo mais longe na sua
indignação. De acordo com os socialistas, “a medida anunciada pelo
Conselho de Ministros não tem qualquer efeito prático para além de ser
uma provocação intolerável aos órgãos próprios da Autonomia e um
insulto à inteligência dos açorianos. O Governo da República aproveitou a
Páscoa para seguir o exemplo de Pôncio Pilatos, lavando as mãos das
responsabilidades e voltando as costas aos açorianos. Isto na medida em
que “o Governo da República tenta dar a ideia de que criou um
mecanismo de apoio, mas recusa-se a despender um único cêntimo para
ajudar a nossa Região e as populações afetadas”.
Tendo em conta esta caracterização do apoio concedido, o Grupo
Parlamentar do PS/Açores concluiu a arenga referindo que é “fundamental
que se perceba que os principais atingidos não são o poder regional, nem
o poder local, mas sim os açorianos, que gozam de pleno direito
constitucional, o regime de cidadãos da República Portuguesa, e que, com
mais ou menos danos pessoais e materiais, mais uma vez foram vítimas
da natureza e da sua circunstância geográfica ultraperiférica e insular.
Estamos pois perante uma medida cuja eficácia é dúbia e que
certamente não terá qualquer impacto positivo na resolução dos
problemas causados. Esta é uma matéria que exige grande seriedade e
responsabilidade e que não se coaduna com posicionamentos ou táticas
político-partidárias.
Com esta decisão e com esta postura, o Governo da República mostra,
mais uma vez, que trata os açorianos como portugueses de segunda,
recusando-se a aplicar os mais básicos princípios de solidariedade nacional
que se impõem nesta matéria.”
Ora o apoio concedido à Região pelo atual Governo da República, no
contexto dos enormes prejuízos económicos causados pela pandemia, tem
essencialmente a mesma natureza. A proposta de Lei nº 33/XIV limita-se
a “autorizar o aumento do endividamento líquida da Região Autónoma dos
Açores e da Região Autónoma da Madeira, visando a cobertura de
necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos,
diretos e indiretos, causados pela pandemia da doença COVID-19, bem
como suspender os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei
das Finanças das Regiões Autónomas”.
Trata-se exatamente do mesmo tipo de apoio e da mesma falta de
solidariedade que caracterizou a situação de 2013.
Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais
aplicáveis, a Representação Parlamentar do PPM propõe a apresentação
do seguinte Voto de Protesto:
O Parlamento dos Açores condena, veementemente, a forma como,
no contexto da atual crise, o Governo da República está a tratar os
açorianos como portugueses de segunda, recusando-se a aplicar os mais
básicos princípios de solidariedade nacional que se impõem nesta matéria.
Horta, Sala das Sessões, 17 de junho de 2020
O Deputado Regional,
Paulo Estêvão
