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O PPM condena, de forma veemente, a traição de José Manuel Bolieiro à diáspora açoriana, que resulta da aprovação de uma modalidade de voto antecipado em mobilidade para as eleições legislativas regionais

Data: 2020/06/20
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O PPM condena, de forma veemente, a traição de José Manuel Bolieiro à diáspora açoriana, que resulta da aprovação de uma modalidade de voto antecipado em mobilidade para as eleições legislativas regionais

Nota Informativa

(O PPM condena, de forma veemente, a traição de José Manuel
Bolieiro à diáspora açoriana, que resulta da aprovação de uma
modalidade de voto antecipado em mobilidade para as eleições
legislativas regionais que retira, por comparação com o que já
sucede para as eleições para a Assembleia da República, a
oportunidade, a cerca de 40 mil eleitores açorianos deslocados na
América do Norte, de exercerem o seu direito de voto utilizando
esta modalidade de voto)

José Manuel Bolieiro, aliado ao PS/Açores, aprovou ontem uma
alteração à lei eleitoral para eleição de deputados para a Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores que introduz o sistema de
voto antecipado em mobilidade para as eleições legislativas regionais (que
estará já em vigor nas eleições que se realizam dentro de quatro meses).
Este sistema já está em vigor na lei eleitoral para a Assembleia da
República. Para essas eleições, a lei eleitoral criou a oportunidade dos
açorianos (e todos os outros portugueses) “deslocados no estrangeiro,
por inerência de funções públicas ou privadas” (não interessa
quais, pode ser um pescador ou um operário) utilizarem essa
modalidade de voto. Com efeito, a lei estabelece que os eleitores
deslocados no estrangeiro “podem exercer o direito de sufrágio
entre o décimo segundo e o décimo dias anteriores ao da eleição,
junto das representações diplomáticas, consulares ou nas
delegações externas das instituições públicas portuguesas
previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros”.
A Representação Parlamentar do PPM estima que estejam
inscritos, nos cadernos eleitorais dos nove círculos eleitorais
regionais, cerca de 40 mil açorianos deslocados no estrangeiro.
Grande parte dos mesmos na América do Norte. Tenha-se em conta que
estavam inscritos, no âmbito das eleições legislativas nacionais de 2019,
um total de 228.940 eleitores nos diversos cadernos eleitorais açorianos.

A introdução do voto antecipado em mobilidade a nível nacional
permite que todos estes açorianos possam agora votar, nas eleições para a Assembleia da República, especificamente no círculo eleitoral dos Açores
e não nos círculos eleitorais da emigração, sem terem de se deslocar aos
Açores.
O PSD, tal como o PPM, sempre defendeu que deveria ser dada aos
açorianos da diáspora a oportunidade de votarem nas nossas eleições
regionais. Todos os seus dirigentes o têm defendido, inclusivamente José
Manuel Bolieiro. Recorde-se que o Tribunal Constitucional considerou
inconstitucional a criação de um círculo eleitoral para a emigração no
âmbito da lei para a eleição de deputados para o Parlamento dos Açores.
O voto antecipado em mobilidade permite superar essa dificuldade legal
que o centralismo de Lisboa impôs.
Foi por isso que a Representação Parlamentar do PPM assistiu, com
incontida indignação, à apresentação por parte do PSD, em conjunto com
o PS e o BE, de uma proposta que apresenta uma única alteração em
relação em relação ao que já vigora na legislação eleitoral nacional: retira
aos açorianos da diáspora a oportunidade de votarem nas eleições
regionais. Ou seja, os eleitores açorianos da diáspora podem votar para a
Assembleia da República, mas não o podem fazer para a Assembleia
Legislativa dos Açores, na medida em que o PSD/Açores, o PS/Açores e o
BE eliminaram essa hipótese na adaptação regional que realizaram da
legislação nacional em vigor para o voto antecipado em modalidade.
Neste âmbito, é importante que fique claro que estes eleitores a que
se está a fazer referência estão inscritos nos Açores. Nos cadernos
eleitorais dos 9 círculos eleitorais de ilha dos Açores. Não podem votar nos
círculos da emigração. Só votam no círculo dos Açores. Elegem os
deputados açorianos que representarão o círculo eleitoral dos Açores na
Assembleia da República. O PS/Açores e o Sr. José Manuel Bolieiro
afastaram a possibilidade de também elegerem os deputados que se
sentarão na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A posição do PS/Açores não é nova. Não querem que os açorianos
deslocados no exterior possam votar. São demasiados independentes do
poder regional e constituem, por isso mesmo, um risco e um fator de
mudança política. Mas a posição do PSD de José Manuel Bolieiro constitui
uma autêntica traição aos açorianos da diáspora e à própria História do
partido.

E que não se diga que o PS/Açores aprovaria na mesma a exclusão
de 40 mil eleitores açorianos deslocados no estrangeiro. A lei eleitoral tem
de ser aprovada por uma maioria qualificada de 2/3. Ou seja, exigiria a
votação favorável de pelo menos 38 deputados. Na atual composição do
Parlamento Açoriano, só existem duas formas de somar esse número:
com os votos agregados do PS e do PSD ou através da soma dos votos do
PS, do CDS/PP, do BE, do PCP e do PPM.
Tendo em conta a oposição firme do PPM, e também do CDS/PP, ao
propósito de excluir os eleitores da diáspora açoriana das eleições
regionais, só restava ao PS/Açores uma oportunidade de viabilizar a sua
proposta: com a associação ao PSD/Açores. José Manuel Bolieiro serviu de
muleta e de cúmplice ao PS/Açores nesta manobra. Uma autêntica
vergonha que o PPM não se cansará de denunciar.
O PPM apela aos deputados nacionais do PSD, Paulo Moniz e António
Ventura, para que se oponham, na Assembleia da República, à exclusão
dos açorianos deslocados no estrangeiro da modalidade do voto
antecipado em mobilidade construída pelo PS/Açores, com a colaboração
da liderança de José Manuel Bolieiro. É a única forma de parar um ato que
certamente manchará a História do PSD no âmbito da defesa da
Autonomia dos Açores e da diáspora açoriana.

Horta, 20 de junho de 2020

A Representação Parlamentar do PPM,

Paulo Estêvão

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