Ligações aéreas do exterior e inter-ilhas na Região Autónoma dos Açores INFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROS Este documento é da responsabilidade do Governo Regional dos Açores e tem por objetivo informá-l@ das medidas que estão em vigor na Região Autónoma dos Açor | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

Ligações aéreas do exterior e inter-ilhas na Região Autónoma dos AçoresINFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROSEste documento é da responsabilidade do Governo Regional dos Açores e tem porobjetivo informá-l@ das medidas que estão em vigor na Região Autónoma dosAçor...

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Ligações aéreas do exterior e inter-ilhas na Região Autónoma dos Açores INFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROS Este documento é da responsabilidade do Governo Regional dos Açores e tem por objetivo informá-l@ das medidas que estão em vigor na Região Autónoma dos Açor

Data: 2020/06/22
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Ligações aéreas do exterior e inter-ilhas na Região Autónoma dos Açores
INFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROS
Este documento é da responsabilidade do Governo Regional dos Açores e tem por
objetivo informá-l@ das medidas que estão em vigor na Região Autónoma dos
Açores, no âmbito do combate à pandemia COVID-19, dirigidas aos passageiros que
desembarcam nos aeroportos dos Açores em voos provenientes de zonas
consideradas pela Organização Mundial de Saúde como zonas de transmissão
comunitária ativa de SARS-CoV-2 ou que têm cadeias de transmissão ativa desse
vírus, assim como aos passageiros que pretendem viajar inter-ilhas.

Para mais informações pode consultar:Saiba mais...https://covid19.azores.gov.pt/…/Informa%C3%A7%C3%A3o-Passag…

 

www.azores.gov.pt

 

 e https://covid19.azores.gov.pt/

 

 : Sítios eletrónicos do Governo
Regional dos Açores

www.who.int

 

 ; Sítio eletrónico da Organização Mundial de Saúde

www.dgs.pt

 

; Sítio eletrónico da Direção Geral de Saúde do Governo de Portugal
LIGAÇÕES DO EXTERIOR PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Porque razão há a necessidade de determinar medidas específicas para os passageiros
que desembarcam nos Açores?
Em primeiro lugar, para proteção da sua saúde, da saúde de todos aqueles com quem
possa contactar enquanto estiver nos Açores, inclusive a sua família, e da saúde de todos
os Açorianos.
Não esqueça que o vírus SARS-CoV-2 é altamente contagioso e pode, em última
instância, provocar a morte.
Pode acontecer que uma pessoa esteja infetada e não o saiba. Isto acontece porque, de
acordo com o conhecimento científico existente, cerca de 25% a 30% dos infetados são
assintomáticos. Ou seja, não têm sintomas, tais como febre, tosse ou dificuldades em
respirar. Nesses casos, estando infetado e sendo assintomático, pode estar a contaminar
outras pessoas sem ter consciência disso.
Por outro lado, mesmo nos casos das pessoas que, estando infetadas, acabam por
revelar sintomas, o período em que pode começar a passar o vírus a outros com quem
contacte, antecede, em alguns dias, a manifestação de sintomas. Por último, o território
continental de Portugal é considerado, pela Organização Mundial de Saúde, como zona
de transmissão comunitária ativa. Isto quer dizer que o vírus SARS-CoV-2 circula na
comunidade sem ser possível determinar o foco de infeção.
Nos Açores, até ao momento, as cadeias de transmissão do vírus na Região estão
praticamente extintas, à exceção de uma, já restrita e sem disseminação, na ilha de São
Miguel.
Assim, também para evitar que a situação de saúde pública na Região piore, foram
determinadas pelo Governo Regional várias medidas dirigidas aos passageiros que
desembarquem nos aeroportos de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, ou das Lajes, na
ilha Terceira.
Quais são essas medidas e o que tenho de fazer?
A partir do dia 29 de maio de 2020, cessa a obrigatoriedade de isolamento profilático de
catorze dias para os passageiros provenientes do exterior da Região.
No entanto, no momento que desembarca, é-lhe apresentada uma declaração que deve
preencher e assinar. Nessa declaração, tem a possibilidade de optar por várias soluções.
Pode escolher uma:
A primeira consiste em ter já feito um teste de despiste ao vírus SARS-CoV-2 nas 72
horas antes do seu voo ter partido com destino aos Açores e o resultado ter sido
negativo.
Neste caso, deve apresentar comprovativo, em suporte papel, de documento emitido
por laboratório credenciado para a realização de testes à COVID-19, que ateste a
realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, nas 72 horas antes da partida do voo do
aeroporto de origem, de onde conste a sua identificação, o laboratório onde o mesmo
foi realizado, a data de realização do teste, a assinatura do responsável pela realização
do teste, e o resultado negativo.
Se a sua estadia nos Açores se prolongar por sete ou mais dias, deve, no 5.º e no 13 .º
dias, a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, caso a mesma
se prolongue até este ou por mais dias, contactar a autoridade de saúde do concelho
em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao
SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado ser-lhe-á
comunicado no prazo de 24 horas.
Em alternativa pode optar pela segunda opção:
Esta consiste em iniciar os procedimentos para realizar o teste de despiste ao vírus SARSCoV-2 no momento que desembarca. Para isso, os profissionais da autoridade de saúde
que estão no aeroporto vão necessitar de recolher amostras biológicas suas, tendo em
vista realizar o teste de despiste ao SARS-CoV-2.
Neste caso, será conduzido a um hotel determinado pelo Governo Regional dos Açores,
onde tem a obrigação de permanecer no quarto, em isolamento profilático, até ao
resultado do referido teste.
O prazo máximo para ser-lhe transmitido o resultado do seu teste é de 48 horas.
O custo com o alojamento e alimentação no hotel é assumido pelo Governo Regional
dos Açores desde o momento em que lá der entrada, até ao momento em que lhe for
transmitido o resultado do teste, caso este seja NEGATIVO.
Se o resultado NEGATIVO lhe for transmitido após as 12:00 horas, pode permanecer no
quarto até às 12:00 horas do dia seguinte.
Se o resultado NEGATIVO lhe for transmitido até às 12:00 horas, o Governo Regional dos
Açores deixa de assumir os custos com o alojamento a partir dessa hora, podendo
regressar à sua residência ou ao alojamento que tinha reservado.
Se a sua estadia nos Açores se prolongar por sete ou mais dias, a contar do dia da
realização do teste, deve, no 5.º e no 13.º dias, caso a mesma se prolongue até este ou
por mais dias, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está
alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a
promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado deve ser-lhe comunicado no
prazo de 24 horas.
Em alternativa, tem uma terceira opção:
Realizar quarentena voluntária por um período consecutivo de catorze dias em hotel
indicado para o efeito, prazo até ao termo do qual, serão realizadas recolhas de
amostras biológicas e teste de despiste ao SARS-CoV-2 a promover pela autoridade de
saúde local.
Os resultados deste teste ser-lhe-ão comunicados no prazo máximo de 24 horas a contar
da conclusão do processo de recolha das suas amostras biológicas.
Os custos com o alojamento e a alimentação durante esta quarentena são assumidos
pelo Governo Regional dos Açores.
Tem à sua disposição uma quarta opção que é a de regressar ao local de origem do seu
voo ou de viajar para qualquer aeroporto fora da Região Autónoma dos Açores.
MUITO IMPORTANTE
- Deve cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta
respiratória definidas pela autoridade de saúde regional.
- Caso recuse escolher uma das opções referidas anteriormente, ou incumpra a
quarentena voluntária, a autoridade de saúde local pode, no âmbito das suas
competências, determinar a realização de quarentena obrigatória, pelo período de
tempo necessário a completarem-se 14 dias desde a sua chegada à Região, em hotel
definido para o efeito, sendo os custos da mesma da sua responsabilidade e não do
Governo Regional dos Açores.
- Neste caso de determinação da quarentena obrigatória, esta decisão será
submetida a validação de um juiz no prazo máximo de 24 horas.
- Para além disso, e relativamente aos incumprimentos, será apresentada queixa
pelo crime de desobediência.
LIGAÇÕES AÉREAS INTER-ILHAS
Se pretender viajar inter-ilhas, por via aérea ou marítima, está dispensado da
autorização prévia da Autoridade de Saúde Regional, devendo cumprir o seguinte:
- Comunicar essa intenção, à chegada, à autoridade de saúde, através de preenchimento
de declaração para o efeito.
- Caso realize teste de despiste ao SARS-CoV-2 à chegada à Região, podem deslocar-se
para outra ilha, após o conhecimento de resultado NEGATIVO.
- Chegado à ilha de destino final, deve contactar com a autoridade de saúde do concelho
em que reside ou está alojado, ao 5.º e 13.º dia, após a realização do teste inicial, para
a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2.
NOTA: Das decisões da autoridade de saúde que lhe digam respeito, pode recorrer ou
reclamar para a Autoridade de Saúde Regional, para a Secretária Regional da Saúde
do Governo dos Açores ou para um tribunal judicial.
CONTACTOS
Autoridades de Saúde Concelhias
• Ilha de São Miguel:
Ponta Delgada:
Dra. Larisa Shogenova – sres-dspd@azores.gov.pt – 910 433 466;
Lagoa:
Dr. João Sousa – sres-dsl@azores.gov.pt – 969 569 044;
Vila Franca do Campo:
Dr. João Sousa – sres-dsvfc@azores.gov.pt – 969 569 044;
Ribeira Grande:
Dr. José Santos – sres-dsrg@azores.gov.pt – 913 454 260;
Nordeste:
Dr. Rui Carreiro – sres-dsn@azores.gov.pt – 910 653 912;
Povoação:
Dr. Magno Silva – sres-dsp@azores.gov.pt – 910 393 697;
• Ilha Terceira:
Angra do Heroísmo:
Dr. Sérgio Melo – Sergio.S.Melo@azores.gov.pt – 910 137 765
Praia da Vitória:
Dra. Helena Gonçalves - Helena.MA.Goncalves@azores.gov.pt – 964 463 880
• Ilha do Corvo:
Vila Nova do Corvo:
Dr. Carlos Teixeira – Carlos.AM.Teixeira@azores.gov.pt – 966 595 515
• Ilha das Flores:
Santa Cruz:
Dr. Rogério Ascensão – Rogerio.FP.Ascensao@azores.gov.pt – 917 808 943
Lajes:
Dr. Rogério Ascensão – Rogerio.FP.Ascensao@azores.gov.pt – 917 808 943
• Ilha do Faial:
Horta:
Dr.ª Tatiana Amaro – Tatiana.CF.Amaro@azores.gov.pt – 966 453 241
• Ilha do Pico:
Lages:
Dra. Lisa Goulart – Lisa.MG.Goulart@azores.gov.pt – 916 929 762
S. Roque:
Dra. Liliana Dancov – Liliana.Dancov@azores.gov.pt – 961 660 579
Madalena:
Dr. Augusto Chaleira – Augusto.MF.Chaleira@azores.gov.pt – 962 409 364
• Ilha de S. Jorge:
Velas:
Dr. César Gonçalves – Cesar.GG.Goncalves@azores.gov.pt – 965 528 791
Calheta:
Dr. César Gonçalves – Cesar.GG.Goncalves@azores.gov.pt – 965 528 791
• Ilha da Graciosa:
Santa Cruz:
Dra. Carla Medeiros – Carla.AB.Medeiros@azores.gov.pt – 913 351 239
• Ilha de Santa Maria:
Vila do Porto:
Dr. Carlos Pinto – Carlos.AF.Pinto@azores.gov.pt – 919 535 351
Autoridade de Saúde Regional:
Tiago Lopes – sres-drs@azores.gov.pt – 295 204 200
Secretária Regional da Saúde:
Maria Teresa Luciano – sres@azores.gov.pt – 295 204 200
Tribunal Judicial:
• Ilha de São Miguel:
Ponta Delgada – pdelgada.judicial@tribunais.org.pt – 296 209 670
Ribeira Grande – ribgrande.judicial@tribunais.org.pt – 296 470 700
Vila Franca do Campo – vfcampo.judicial@tribunais.org.pt – 296 539 070
Povoação – povoacao@tribunais.org.pt – 296 550 080
Nordeste – nordeste@tribunais.org.pt – 296 090 020
• Ilha Terceira:
Praia da Vitória – praiav.judicial@tribunais.org.pt – 295 540 360
Angra do Heroísmo – angrah.judicial@tribunais.org.pt – 295 204 600
• Ilha do Corvo:
Vila Nova do Corvo – stacflores.judicial@tribunais.org.pt– 292590220
• Ilha das Flores:
Santa Cruz – stacflores.judicial@tribunais.org.pt– 292590220
Lajes – stacflores.judicial@tribunais.org.pt– 292590220
• Ilha do Faial:
Horta – horta.judicial@tribunais.org.pt– 292208320
• Ilha do Pico:
S. Roque – sroquepico.judicial@tribunais.org.pt– 292648060
Lages – sroquepico.judicial@tribunais.org.pt– 292648060
Madalena – sroquepico.judicial@tribunais.org.pt– 292648060
• Ilha de S. Jorge:
Velas – velas.judicial@tribunais.org.pt– 295430170
Calheta – velas.judicial@tribunais.org.pt– 295430170
• Ilha da Graciosa:
Santa Cruz – stacgrac.judicial@tribunais.org.pt– 295730100
• Ilha de Santa Maria:
Vila do Porto – vporto.judicial@tribunais.org.pt– 296090010

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