Portugal avança para Estado de alertaOuvir 25/06/2020 Região de Lisboa e 19 freguesias desta área metropolitana mantém medidas excepcionais. Portugal vai avançar, já a partir do dia 1 de julho, para o estado de alerta, enquanto a região de Lisboa e ...
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Região de Lisboa e 19 freguesias desta área metropolitana mantém medidas excepcionais.
Portugal vai avançar, já a partir do dia 1 de julho, para o estado de alerta, enquanto a região de Lisboa e Vale do Tejo passa para uma situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias desta área metropolitana (todas as freguesias de Amadora e Odivelas, seis freguesias de Sintra, duas freguesias de Loures e a Freguesia de Santa Clara em Lisboa) mantêm o estado de calamidade.
O processo de desconfinamento em Portugal está a ser possível num quadro de estabilidade, sem aumento significativo de novos casos de covid-19 e sem pressão do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sublinhou hoje o Primeiro-Ministro, no final da reunião do Conselho de Ministros, fazendo uma análise global da evolução da Covid-19 desde março até ao momento presente.
Portugal Continental – Estado de alerta
Principais medidas:
• Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
• Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
• Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
• Proibição de consumo de álcool na via pública;
• Contraordenações: de 100 a 500€ (pessoas singulares) e de 1.000 a 5.000 (pessoas coletivas)
Lisboa e Vale do Tejo – Estado de Contigência
Medidas adicionais:
• Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto:
restauração para serviço de refeições e take-away; super e hipermercados (até às 22h); abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; e equipamentos desportivos;
• Proibição de venda de álcool nas estações de serviço
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa- Estado de calamidade
Medidas adicionais:
• Dever cívico de recolhimento domiciliário;
• Proibidas feiras e mercados de levante;
• Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
• Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
• Programa Bairros Saudáveis
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