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Nota informativa (A Representação Parlamentar do PPM denuncia uma absoluta irregularidade no processo de tramitação que realiza a execução, no próximo dia 7 de julho (amanhã), da votação, na Assembleia da República, na Proposta de Lei n.º 38 / XIV, Qu...

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Nota informativa (A Representação Parlamentar do PPM denuncia a absoluta irregularidade de todo o processo de tramitação que permitirá a realização, no próximo dia 7 de julho (amanhã), da votação, na... Continuar a ler

Data: 2020/07/06
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Nota informativa

(A Representação Parlamentar do PPM denuncia uma absoluta
irregularidade no processo de tramitação que realiza a
execução, no próximo dia 7 de julho (amanhã), da votação, na
Assembleia da República, na Proposta de Lei n.º 38 / XIV, Que
altera a Legislação eleitoral açoriana a penas Três meses das
Eleições Regionais. Adicionalmente, o PPM also contesta o
Conteúdo da Iniciativa parlamentar em Questão e informa OS
Procedimentos adotados para denunciar ESTA Situação Junto da
Opinião Pública)
a Assembleia da República votará Amanhã, dia 7 de julho de 2020, conforme
alterações da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região
Autônoma dos Açores. Para que fosse possível realizar uma votação tão
rapidamente após a sua aprovação no Parlamento dos Açores, que
ocorreu no dia 19 de junho, um Presidente do Parlamento dos Açores
acionou os motores de urgência que utilizam as Assembleias
Legislativas das Regiões Autônoma que fixam uma agenda da Assembleia da
República duas vezes por ano. O processo foi irregular por dois motivos:
1. O n.º 2 do Regimento da Assembleia da República, que estabelece
que o exercício do direito de inclusão na ordem do dia de aplicação
da lei deve ser autorizada por parte das Assembleias Legislativas das regiões
autónomas dos Açores e da Madeira, refere que “é comunicado ao
Presidente da Assembleia da República até ao dia 15 de cada mês para
que pode produzir efeitos no mês seguinte. Ora, a comunicação foi feita
no dia 19 de junho (no próprio dia da iniciativa da
Assembléia Legislativa da Região Autônoma dos Açores). Não reúne assim
como condições regimentais para ser votado no mês seguinte;
2. Um Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores requer o direito de fixação da ordem do dia da Assembleia da
República sem que tenha sido aprovada qualquer deliberação nesse
sentido. O requerimento que efetuou representa uma usurpação de uma
competência que pertence exclusivamente ao plenário parlamentar. O
Presidente do Parlamento não tem competência para usar, de forma
absolutamente arbitrária, o direito da Assembleia Legislativa a fixar uma
agenda na Assembleia da República.

O próprio conteúdo da proposta é inadmissível. A iniciativa em causa,
ao contrário do que sucede na Lei Eleitoral da Assembleia da República,
não prevê, por exemplo, o exercício do direito de voto antecipado por
eleitores deslocados no estrangeiro. Exclui, assim, milhares de açorianos
recenseados nos diversos círculos eleitorais de ilha da Região Autónoma
dos Açores, que se encontram deslocados no estrangeiro. Estima-se que
cerca de 40 mil eleitores açorianos estejam nessas condições.
É por isso falso, como defendem os autores da iniciativa, “que
harmonize e compatibilize a legislação eleitoral regional com as demais
vigentes no ordenamento jurídico”. Pelo contrário, o que os autores da
iniciativa fazem é criar, sem qualquer justificação, um sistema de voto
antecipado em mobilidade claramente discriminatório em relação eleitores
deslocados no estrangeiro, em clara desarmonia com o previsto no
“restante ordenamento jurídico”.
A Representação Parlamentar do PPM também não confia nos
procedimentos adotados no âmbito do voto antecipado em mobilidade que
passarão a vigorar no território nacional. Temos boas razões para isso,
sobretudo quando se observa o que aconteceu no âmbito da tramitação
da iniciativa em causa, no contexto da qual a Presidente da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores usurpou a competência
deliberativa do plenário parlamentar regional e a presidência da
Assembleia da República pactuou com situações de clara violação do
Regimento da Assembleia da República.
Nesse sentido, o PPM enviou um ofício para todos os deputados da
Assembleia da República a informar das graves irregularidades cometidas
no processo, as omissões significativas que a proposta tem, a falta
absoluta de debate prévio da proposta junto da opinião pública e a falta
de ética democrática que significa alterar uma Lei Eleitoral a apenas três
meses da realização das eleições. Para evitar que a situação se repita, o
PPM deu hoje entrada de uma proposta que visa impedir a Presidente do
Parlamento de voltar a solicitar, de forma arbitrária, o mecanismo de
fixação da agenda na Assembleia da República.
Junto se Remete hum exemplar Dos Ofícios enviados AOS Deputados da
Assembleia da República, o ofício da Presidente do Parlamento dos Açores,
em Que a MESMA solicită um Fixação da agenda na Asse4mbleia da
República e Cópia DO ARTIGO 169.º fazer Regimento da Assembleia da
República .

Horta, 6 de julho de 2020

A Representação parlamentar do PPM

Paulo Estêvão

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