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:: Comunicado de imprensa :: Governo da República não cumpriu prazo para lançar concurso para carga aérea para os Açores

Data: 2020/07/06
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:: Comunicado de imprensa ::

Governo da República não cumpriu prazo para lançar concurso de carga aérea para os Açores

Por proposta do Bloco de Esquerda, o Orçamento de Estado para 2020 determina que “até ao final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para a prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e correio” entre o continente e os Açores. O BE enviou uma pergunta ao ministro das Infraestruturas e Habitação a exigir explicações sobre este incumprimento da Lei do Orçamento.

O BE alerta para as dificuldades de que se têm verificado no transporte de carga aérea desde que extinguiram as obrigações de serviço público nas rotas entre os Açores e o continente, dificuldades que foram muito agravadas pela redução do número de voos decorrente da pandemia.

O BE quer saber quais as razões para que o prazo não tenha sido cumprido, e para quando está prevista a abertura dos procedimentos necessários para a abertura do concurso.

Ponta Delgada, 6 de julho de 2020

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número /XIII
( .ª)
PERGUNTA Número /XIII
( .ª)
Assunto: Urge cumprir com as obrigações de serviço público de carga aérea para a Região Autónoma
dos Açores
Destinatário: Ministério das Infraestruturas e da Habitação

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Por iniciativa do Bloco de Esquerda, em sede de debate do Orçamento de Estado para 2020, foi aprovada uma
proposta referente à concretização das obrigações de serviço público de carga aérea para a Região Autónoma
dos Açores.
O Artigo 85.º, da Lei n.º 2/2020, de 30 de março – Obrigações de serviço público de carga aérea para a Região
Autónoma dos Açores – determina que “até final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de
procedimentos concursais para a prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e
correio na rota Lisboa-Terceira-Ponta Delgada-Lisboa ou Lisboa-Ponta Delgada-Terceira-Lisboa.”.
A descontinuidade geográfica e a distância que a região se encontra do restante território nacional evidenciam a
importância do transporte de carga por via aérea.
Considerando que foi ultrapassado o prazo estabelecido pelo OE 2020 para a abertura dos procedimentos
concursais para a prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea para os Açores.
Considerando as dificuldades de que se têm verificado no transporte de carga aérea desde que extinguiram as
obrigações de serviço público nas rotas em causa, dificuldades muito agravadas pela redução do número de
voos decorrente da pandemia.
Considerando que este serviço de transporte corresponde a matéria de obrigações de serviço público, da
competência do Governo da República.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério das
Infraestruturas e da Habitação, as seguintes perguntas:
1. Tem o Governo conhecimento desta situação?
2. Quais as razões para que não tenham sido efetuados os procedimentos concursais referentes ao
transporte aéreo de carga para os Açores?

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

3. Para quando está prevista a abertura dos procedimentos de concessão de serviços aéreos
regulares para o transporte de carga e correio aéreo na rota Lisboa-Terceira-Ponta Delgada-Lisboa ou
Lisboa-Ponta Delgada-Terceira-Lisboa?
Palácio de São Bento, 02 de julho de 2020.

A deputada
Isabel Pires

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