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Covid-19 Aeroportos - 07/07/2020 Governo determina controle de temperatura e testes à chegada. Todos os passageiros que chegam aos aeroportos portugueses serão submetidos a temperaturas de infravermelho, de acordo com o despacho publicado ontem, dia 6...

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Covid-19 | Aeroportos - 07/07/2020 Governo determina controlo de temperatura e testes à chegada.

Data: 2020/07/07
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Covid-19 Aeroportos - 07/07/2020

Governo determina controle de temperatura e testes à chegada.

Todos os passageiros que chegam aos aeroportos portugueses serão submetidos a temperaturas de infravermelho, de acordo com o despacho publicado ontem, dia 6 de julho, no Suplemento do Diário da República.

Os passageiros que detetam com febre relevante devem ser encaminhados para um espaço dedicado, onde serão usados ​​no segundo rastreio de febre. Se uma avaliação da situação ou justificar, estiver sujeito ao teste de RT-PCR molecular no Covid-19.

As companhias aéreas que operem a partir de origens identificadas como de risco epidemiológico pela Direção-Geral da Saúde e as que operem a partir dos países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos não podem embarcar passageiros não portugueses ou não residentes em Portugal, com destino a Portugal, que não apresentem à partida prova de realização de teste molecular RT-PCR com resultado negativo à COVID-19, nas 72 horas que antecederam o voo.

Os passageiros que viajarem sem teste molecular RT-PCR serão imediatamente submetidos a testes no aeroporto, a expensas próprias. Com exceção dos portugueses e dos estrangeiros com residência em Portugal, não será autorizada a entrada em Portugal sem submissão ao teste molecular RT-PCR à Covid-19.

Os testes serão efetuados e disponibilizados pela ANA através de profissionais de saúde habilitados. Os passageiros com febre ou sujeitos a teste podem sair do aeroporto, depois de disponibilizarem os dados de contacto e permanecerão confinados nos seus destinos de residência, até receberem os resultados negativos do teste molecular RT-PCR à Covid-19, seguindo-se as orientações da Direção-Geral da Saúde.

Esta decisão do Governo visa garantir que os aeroportos portugueses asseguram as condições logísticas, de segregação de fluxos de passageiros e de disponibilidade do serviço de testes à chegada, impedindo a entrada e circulação em Portugal de passageiros não testados provenientes de países de risco ou regiões de risco epidemiológico, por forma a minimizar o risco de novos focos de contágio em Portugal.

O presente Despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores e está em vigor desde as 00 horas do dia 4 de julho, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser disponibilizado logo que possível e o mais tardar até ao dia 8 de julho.

Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 6948-A/2020 – Diário da República n.º 129/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-06
Infraestruturas e Habitação – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos

Direção-Geral da Saúde
@direcaogeralsaude.......https://www.sns.gov.pt/

 
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