Covid-19 Aeroportos - 07/07/2020
Governo determina controle de temperatura e testes à chegada.
Todos os passageiros que chegam aos aeroportos portugueses serão submetidos a temperaturas de infravermelho, de acordo com o despacho publicado ontem, dia 6 de julho, no Suplemento do Diário da República.
Os passageiros que detetam com febre relevante devem ser encaminhados para um espaço dedicado, onde serão usados no segundo rastreio de febre. Se uma avaliação da situação ou justificar, estiver sujeito ao teste de RT-PCR molecular no Covid-19.
As companhias aéreas que operem a partir de origens identificadas como de risco epidemiológico pela Direção-Geral da Saúde e as que operem a partir dos países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos não podem embarcar passageiros não portugueses ou não residentes em Portugal, com destino a Portugal, que não apresentem à partida prova de realização de teste molecular RT-PCR com resultado negativo à COVID-19, nas 72 horas que antecederam o voo.
Os passageiros que viajarem sem teste molecular RT-PCR serão imediatamente submetidos a testes no aeroporto, a expensas próprias. Com exceção dos portugueses e dos estrangeiros com residência em Portugal, não será autorizada a entrada em Portugal sem submissão ao teste molecular RT-PCR à Covid-19.
Os testes serão efetuados e disponibilizados pela ANA através de profissionais de saúde habilitados. Os passageiros com febre ou sujeitos a teste podem sair do aeroporto, depois de disponibilizarem os dados de contacto e permanecerão confinados nos seus destinos de residência, até receberem os resultados negativos do teste molecular RT-PCR à Covid-19, seguindo-se as orientações da Direção-Geral da Saúde.
Esta decisão do Governo visa garantir que os aeroportos portugueses asseguram as condições logísticas, de segregação de fluxos de passageiros e de disponibilidade do serviço de testes à chegada, impedindo a entrada e circulação em Portugal de passageiros não testados provenientes de países de risco ou regiões de risco epidemiológico, por forma a minimizar o risco de novos focos de contágio em Portugal.
O presente Despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores e está em vigor desde as 00 horas do dia 4 de julho, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser disponibilizado logo que possível e o mais tardar até ao dia 8 de julho.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 6948-A/2020 – Diário da República n.º 129/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-06
Infraestruturas e Habitação – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos
Direção-Geral da Saúde
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