Voto de Protesto Contra a forma como o Governo Regional esconde informação, etenta escapar à fiscalização da Assembleia Legislativa da RegiãoAutónoma dos Açores, no âmbito da situação que o Grupo SATA está a atravessar Foi solicitada, no dia 28 de mai...
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Voto de Protesto
Contra a forma como o Governo Regional esconde informação, e
tenta escapar à fiscalização da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, no âmbito da situação que o Grupo SATA
está a atravessar
Foi solicitada, no dia 28 de maio de 2020, uma audição urgente
parlamentar ao Governo Regional “no sentido de ser esclarecido um vasto
de conjunto de questões relacionadas com a retoma das ligações aéreas
internas, a manutenção da suspensão dos voos internacionais, o novo
plano de negócios e o acesso do Grupo SATA aos apoios regionais,
nacionais e europeus criados no âmbito da situação projetada pela
pandemia COVID-19”.
Quarenta e três dias depois, a audição continua por agendar. O
Governo Regional continua em modo de fuga. Continua a menorizar a
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Continua a fugir
ao contraditório. Continua a fugir às suas responsabilidades.
Entretanto, as notícias chegam-nos através dos jornais. Escritas pela
pena laudatória do inevitável Gabinete de Apoio à Comunicação Social.
Sabe-se hoje que foi solicitado um auxílio de Estado para o Grupo SATA
na ordem dos 163 milhões de euros. Que foi remetida “uma comunicação
ao Governo Regional a dar conta, na forma do Plano de Desenvolvimento
2020-2025, do potencial do Grupo SATA”. O Parlamento dos Açores é
informado através dos cabeçalhos dos jornais.
Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais
aplicáveis, a Representação Parlamentar do PPM propõe a
aprovação do seguinte Voto de Protesto:
O Parlamento dos Açores condena, de forma veemente, os
permanentes obstáculos que o Governo Regional está a criar à
fiscalização parlamentar no âmbito dos assuntos relacionados com
o Grupo SATA.
Horta, Sala das Sessões, 9 de julho de 2020
O Deputado Regional,
Paulo Estêvão
PPM Açores
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Voto de Protesto
Contra as declarações proferidas, a propósito da situação ocorrida
no Nordeste no âmbito da pandemia da doença COVID-19, pelo
Governo Regional
O atual Diretor Regional da Saúde concedeu, no passado dia 20 de
junho de 2020, uma entrevista ao jornal “Diário Insular”. Na mesma, este
membro do Governo Regional abordou a grave situação que ocorreu no
Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia do Nordeste no âmbito da
atual pandemia da doença COVID-19.
O Governo Regional geriu, como todos os governos do mundo, a
situação criada pela pandemia com acertos e erros. Foram tomadas
decisões corretas e outras menos corretas. O que não pode existir é
inimputabilidade política. Existem coisas que para serem ditas têm de ser
provadas. Que se são ditas, não devem esconder-se em generalizações
que prejudicam a reputação de todos e que não salvam a de ninguém.
É por isso que não são aceitáveis as declarações do Diretor Regional
da Saúde, em que o mesmo afirma que “tivemos profissionais de
saúde que foram exercer já com sinais de sintomas de infeção, não
deveriam ter ido. Se o foram, deviam ter utilizado equipamento de
proteção individual. Começou logo por aí. As pessoas, na altura,
deviam ter adotado os comportamentos certos, o distanciamento,
a etiqueta respiratória, a lavagem das mãos. São medidas que não
se vê a eficácia, as pessoas acham demasiado simples, mas
acabam por fazer toda a diferença. Colocou-se em perigo toda uma
instituição como o Hospital de Ponta Delgada e, depois, a
estrutura residencial para idosos. Teve um efeito dominó. O
impacto no Hospital de Ponta Delgada conseguiu minimizar-se, na
estrutura residencial para idosos, a verdade é que existiu um
impacto maior, por via de uma população mais sensível”.
Estas afirmações são demasiado graves. Lançam, de forma
absurdamente genérica, uma acusação gravíssima aos profissionais de
saúde que exercem funções no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta
Delgada. São, por isso mesmo, intoleráveis.
Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais
aplicáveis, a Representação Parlamentar do PPM propõe a
aprovação do seguinte Voto de Protesto:
O Parlamento dos Açores condena, de forma veemente, as
declarações do Governo Regional dos Açores, proferidas no dia 20
de junho, no jornal “Diário Insular”, no âmbito das quais se
atribui, de forma genérica, responsabilidades graves aos
profissionais de saúde que desempenham as suas funções no
Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.
Horta, Sala das Sessões, 9 de julho de 2020
O Deputado Regional,
Paulo Estêvão
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Projeto de Resolução
(Recomenda a conclusão urgente da instalação da rede de radares
meteorológicos na Região Autónoma dos Açores e a realização de
um estudo técnico que identifique a melhor localização do radar
que será instalado no Grupo Ocidental)
A recente aprovação do Programa Regional para as Alterações
Climáticas (PRAC) tornou patente a imperiosa necessidade de dotar a
Região Autónoma dos Açores de uma rede de radares meteorológicos que
permita recolher dados detalhados e rigorosos dos sistemas
meteorológicos que condicionam o estado do tempo no arquipélago dos
Açores e prever, com maior rigor e antecedência, a ocorrência de
episódios extremos relacionados com a precipitação e o vento, cuja
dimensão e frequência tem vindo a aumentar de forma muito significativa
devido às alterações climáticas.
A possibilidade de prever, com maior antecedência e rigor, a
ocorrência de fenómenos extremos dará, às entidades responsáveis em
matéria de proteção civil e aos cidadãos em geral, mais algumas horas
para planificar as respostas possíveis e adequadas à ocorrência de
situações meteorológicas adversas. Para além disso, a rede açoriana de
radares meteorológicos permitirá recolher uma enorme quantidade de
dados fundamentais para o estudo das alterações climáticas em curso.
A verdade é que o país tem prevista, desde meados da década de
oitenta, a instalação de uma rede de radares meteorológicos no território
continental e nas duas regiões autónomas. No entanto, a rede entretanto
instalada é apenas constituída pelos radares de Arouca, Loulé e Coruche
no território continental e pelo radar instalado na ilha de Porto Santo, na
Região Autónoma da Madeira. Ou seja, 33 anos depois da conceção do
projeto nacional de radares meteorológicos, os Açores constituem a única
região do país que continua a não contar com estes importantes
equipamentos de previsão e vigilância meteorológica. Algo
incompreensível tendo em conta a extrema vulnerabilidade das ilhas
açorianas no contesto das alterações climáticas em curso.
O atual governo tem vindo a anunciar - tendo por base a Resolução
da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de agosto e a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A,
de 8 de outubro - o propósito de concretizar a instalação da rede de
radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente
através da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de
29 de dezembro) e da Lei do Orçamento de Estado para 2019 (Lei n.º
71/2018, de 31 de dezembro). Mas a verdade é que o processo está a
concretizar-se muito lentamente e que nenhum dos três radares
meteorológicos ficará efetivamente instalado até ao término da atual
legislatura (2015-2019).
É necessário dar um novo impulso ao projeto e dar-lhe o sentido de
urgência que ele realmente tem. Por outro lado, fechada que está a
decisão relacionada com a instalação em concreto dos radares
meteorológicos nos Grupos Central e Oriental do nosso arquipélago,
respetivamente na Terceira e em São Miguel, importa definir, de acordo
com critérios técnicos sólidos, o local em que se deverá instalar o radar
meteorológico que ficará localizado numa das duas ilhas do Grupo
Ocidental.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,
nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve:
1. Recomendar ao Governo da República a concretização urgente
da instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos
Açores, assumindo como meta temporal inultrapassável o tempo formal
de duração da próxima legislatura (2019-2023);
2. Recomendar a realização de um estudo que permita identificar
a melhor localização do radar meteorológico a instalar numa das duas
ilhas do Grupo Ocidental;
3. Dar conhecimento desta Resolução à Assembleia da República
e ao Governo da República.
Corvo, 17 de setembro de 2019
O Deputado do PPM,
Paulo Estêvão
PPM Açores
