Regulação do STAYAWAY COVID aprovada 16/07/2020 A DGS passa a ser responsável pelo tratamento dos dados pessoais usados na aplicação.... Ver mais | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

Regulação do STAYAWAY COVID aprovada16/07/2020 A DGS passa a ser responsável pelo tratamento dos dados pessoais usados na aplicação. A Direção-Geral da Saúde será a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais usados na aplicação de rastrei...

, regulação, do, stayaway, covid, aprovada16/07/2020, a, dgs, passa, a, ser, responsável, pelo, tratamento, dos, dados, pessoais, usados, na, aplicação, a, direção-geral, da, saúde, será, a, entidade, responsável, pelo, tratamento, dos, dados, pessoais, usados, na, aplicação, de, rastrei

Regulação do STAYAWAY COVID aprovada 16/07/2020 A DGS passa a ser responsável pelo tratamento dos dados pessoais usados na aplicação.... Ver mais

Data: 2020/07/17
Visualizações: 0
Incorporar

Regulação do STAYAWAY COVID aprovada
16/07/2020

A DGS passa a ser responsável pelo tratamento dos dados pessoais usados na aplicação.

A Direção-Geral da Saúde será a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais usados na aplicação de rastreio de contactos STAYAWAY COVID.

O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do profissional de saúde no sistema STAYAWAY COVID.

O STAYAWAY COVID é uma aplicação, disponível nos sistemas operativos «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença COVID-19, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos.

O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.

O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o STAYAWAY COVID respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.

A aplicação fica obrigada a “respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança” e a Direção-Geral da Saúde é a “responsável pelo tratamento de dados” para cumprir a legislação europeia e portuguesa de proteção de dados.

Governo da República Portuguesa - Ministério da Saúde

A imagem pode conter: telefone
 
 
Comentários
 
Escreve um comentário...
 
  •  
  •  
  •  
  •  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
-2:26
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2539 visualizações
 
O Breves Jornal / breves tv

" Estamos a semear milho, para depois deitar ao gado"- Arnaldo Sousa ( Agricultor) ..»»»Veja (vídeo ) e saiba mais »..https://www.facebook.com/obrevesjornal/videos/754517928417836/

Powered by WebTV Solutions