Diagnosticados 2 casos positivos de COVID-19 em São Miguel e 1 no Pico - texto notícia ( VÍDEO relacionado) LINHA APOIO COVID | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

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Diagnosticados 2 casos positivos de COVID-19 em São Miguel e 1 no Pico - texto notícia ( VÍDEO relacionado) LINHA APOIO COVID

Data: 2020/04/07
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07/04, 11H48: Diagnosticados 2 casos positivos de COVID-19 em São Miguel e 1 no Pico

Angra do Heroísmo,  7 de Abril de 2020

Comunicado da Autoridade de Saúde Regional

A Autoridade de Saúde Regional informa que foram diagnosticados dois casos positivos de COVID-19 na ilha de São Miguel e um caso positivo na ilha do Pico, de acordo com análises realizadas nos dois laboratórios de referência dos Açores. 

Os casos diagnosticados na ilha de São Miguel reportam-se a dois indivíduos do sexo feminino, de 91 e 77 anos, que foram identificados na sequência da cadeia de transmissão secundária originária do concelho da Povoação.

O caso diagnosticado na ilha do Pico reporta-se a um indivíduo do sexo feminino, de 48 anos, com história de viagem ao exterior da Região e que se encontrava de quarentena.

Os três casos apresentam situação clínica estável e encontram-se em contexto domiciliário e internamento hospitalar.

Os casos estão a ser acompanhados pelas Delegações de Saúde Concelhias, estando em curso os procedimentos definidos para caso confirmado e de vigilância de contactos próximos. 

Até ao momento, já foram detetados na Região um total de 70 casos, constatando-se 1 recuperado e 69 casos positivos ativos para infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 que causa a doença COVID-19, sendo 34 em São Miguel, 10 na ilha Terceira, 3 na Graciosa, 7 em São Jorge, 10 no Pico e 5 no Faial.

A informação sobre a pandemia de COVID-19 será atualizada esta tarde, às 16h00, através de conferência de imprensa, a partir da Secretaria Regional da Saúde, no Solar dos Remédios, em Angra do Heroísmo.

A Autoridade de Saúde Regional reitera a necessidade de serem cumpridas todas as recomendações já tornadas públicas a este propósito, em especial a de, em caso de sintomas, não procurar um Hospital ou Unidade de Saúde, mas ligar para a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24.

Para mais informação, deve ser consultado o site criado pelo Governo dos Açores no âmbito da pandemia, em http://covid19.azores.gov.pt, ou a página de Facebook da Direção Regional da Saúde, em https://www.facebook.com/DirecaoSaudeAcores/.

O Governo dos Açores disponibiliza ainda a Linha Açores de Esclarecimento Não Médico COVID-19, com o número 800 29 29 29, que pode ser utilizada entre as 08h00 e as 20h00, todos os dias da semana, e a Linha RIAC 800 500 501, que funciona de segunda-feira a sábado, das 09h00 às 22h30, e aos domingos, das 10h00 às 22h30.

Está disponível, também, o endereço de correio eletrónico esclarecimentocovid19@azores.gov.pt para esclarecimentos sobre as medidas adotadas na Região para fazer face à pandemia do novo coronavírus.

GaCS/SRS

 

07/04, 12H20: Governo dos Açores avança com queixa-crime contra passageiro infetado que desembarcou em Ponta Delgada

Ponta Delgada,  7 de Abril de 2020

Governo dos Açores avança com queixa-crime contra passageiro que desembarcou em Ponta Delgada

O Presidente do Governo, Vasco Cordeiro, deu orientações para a formalização de uma queixa-crime contra o passageiro que desembarcou em Ponta Delgada, proveniente de Lisboa, com infeção por coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19.

Esta queixa-crime será apresentada pela Secretaria Regional da Saúde, tendo em conta que poderão estar em causa os crimes de desobediência, de falsas declarações e de propagação de doença.

O passageiro em causa incorre no crime de desobediência, punível com pena de prisão que poderá ir até 2 anos e 8 meses, por não ter respeitado o dever de confinamento a que estava sujeito por lei, uma vez que, no Porto, havia testado positivo para COVID-19.

O mesmo passageiro incorre no crime de falsas declarações, punível com pena de prisão até 1 ano, por, no preenchimento do questionário prévio ao seu embarque para Ponta Delgada, ter referido, desde logo, não provir de zona com transmissão comunitária ativa e não ter tido contato com paciente confirmado com COVID-19.

Incorre ainda no crime de propagação de doença, punível com pena de prisão que pode ir até 8 anos, por, sabendo que estava infetado com COVID-19, ter viajado e, assim, adotado um comportamento que potenciou a propagação do vírus.

O indivíduo, do sexo masculino, não residente na Região, que desembarcou em Ponta Delgada, encontrava-se em hospitalização domiciliária na cidade do Porto, de onde se evadiu.

Na sequência de aviso emitido pela equipa médica que acompanhava o doente, o Delegado de Saúde Concelhio de Ponta Delgada ativou os dispositivos estabelecidos, designadamente a intervenção das forças de segurança e o transporte do indivíduo para o Hospital do Divino Espírito Santo.

O indivíduo viajou no voo TP 1867, que saiu de Lisboa com destino a Ponta Delgada, onde aterrou pelas 11h00 de 5 de abril.

GaCS/PC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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