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Data: 2020/07/20
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Linha FIS Crédito financeiro iniciativas de inovação e empreendedorismo social

O Governo lança a linha FIS (Fundo Inovação Social) Crédito, que destina-se a iniciativas de inovação e empreendedorismo social de micro, pequenas e mídias empresas e entidades da economia social, numa sessão que realiza em Lisboa às 15h00 e é presidida pelo Ministro do Planejamento, Nelson de Sousa.

A linha FIS Crédito, garantida e bonificada, tem como objetivo facilitar o acesso ao  financiamento e melhorar as condições de financiamento das iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social, devendo como empresas e usuários solicita a promoção de iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES) junto ao Portugal Inovação Social.

A linha, que tem um prazo de financiamento de até 10 anos após a data de contratação, é válida por 24 meses e prorrogável por períodos de seis meses, caso exista disponibilidade financeira, estando a data limite fixada em 30 de junho de 2023.

Projetos

O montante máximo de financiamento por operação é de 2,5 milhões de euros podendo o financiamento ir até 100%, dependendo da aprovação do banco, de acordo com a sua política de risco de crédito.

O prazo de utilização do financiamento e de realização do investimento é de até 18 meses após a data de contratação, havendo ainda a possibilidade de ser prorrogado mediante um pedido fundamentado.

Os apoios públicos no âmbito da linha incluem a obtenção de uma garantia mútua de até 80%, a bonificação da taxa de juro contratada, tendo como limite máximo o spread, acrescido do indexante, este com limite máximo de 2% e, a bonificação integral da comissão de garantia mútua.

Apoios

Os apoios são concedidos ao abrigo do Regime Comunitário de Auxílios de Minimis e/ou no âmbito do Regulamento Geral de Isenção por Categorias, em função das características da entidade e do tipo de apoio, estando os apoios condicionado à existência de disponibilidade de financiamento para a entidade promotora da IIES.

Entre as operações elegíveis encontram-se o investimento em bens e direitos necessários ao seu funcionamento, gastos com pessoal, fornecimentos e serviços externos.

No sentido inverso, não é possível aplicar o financiamento, por exemplo, em operações destinadas à reestruturação financeira, a liquidar investimentos anteriores, a comprar terrenos, imóveis, ativos financeiros ou viaturas ligeiras que não assumam o caráter de meio de produção.

Tags:
inovação, economia social
Áreas:
Planeamento

Ministro do Planeamento, Nelson de Sousa

Governo da República Portuguesa..................................https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22

 
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