Regime Jurídico da Agricultura Familiar entra hoje em vigor nos Açores - Ponta Delgada, 21 de Julho de 2020 | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

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Regime Jurídico da Agricultura Familiar entra hoje em vigor nos Açores - Ponta Delgada, 21 de Julho de 2020

Data: 2020/07/21
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Regime Jurídico da Agricultura Familiar entra hoje em vigor nos Açores

Ponta Delgada, 21 de Julho de 2020

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas afirmou que o Regime Jurídico da Agricultura Familiar, que hoje entra em vigor nos Açores, constitui um bom exemplo do trabalho que o Governo Regional tem vindo a fazer ao nível da defesa e da valorização da agricultura, salvaguardando especificidades do setor na Região em termos económicos, territorial, social e ambiental.

 

“A pequena produção agrícola em contexto familiar assume nos Açores uma grande relevância do ponto de vista social e económico, contribuindo para fixar as populações nas zonas rurais, assegurando coesão territorial e estimulando o desenvolvimento da atividade”, salientou João Ponte, acrescentando que “este novo regime jurídico torna o setor mais atrativo e dinâmico para as novas gerações, combatendo, desta forma, o envelhecimento das populações rurais”.

 

O Regime Jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar nos Açores está publicado em Jornal Oficial, depois de ter sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa em junho.

 

João Ponte adiantou que brevemente serão publicadas as portarias que definem as condições de atribuição do titulo de reconhecimento, bem como os direitos resultantes do estatuto.

 

O governante frisou ainda que este regime jurídico acaba por ser mais benéfico para os agricultores do que o estatuto nacional, uma vez que alarga o universo de agricultores que reúnem condições para dele beneficiar, estabelece em 10 mil euros o teto máximo das ajudas do POSEI como requisito para o reconhecimento do estatuto, aumenta para dois anos a validade do título de reconhecimento, bem como permite o acesso a medidas de apoio da atividade agrícola financiadas exclusivamente pelo Orçamento Regional, como é o caso das majorações nas taxas de comparticipação dos programas PROAMAF, PROAGRI e i9AGRI, entre outros.

 

Valorizar a produção local e estimular o mercado interno, apoiar a atividade agrícola em complementaridade com outras atividades, contrariar o desperdício alimentar agrícola e contribuir para a preservação ambiental e para a biodiversidade dos ecossistemas são alguns dos objetivos definidos pelo Governo Regional com este diploma.

 

GaCS/RM

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