NOVA PORTARIA ALTERA REGRAS PARA REVALIDAÇÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE TRINDADOR DE DESPORTO
Município de São Roque do Pico
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A entrada em vigor, em 1 de julho, da Portaria n.º 141/2020, ofereceu um conjunto de alterações às regras definidas para revalidação do Título Profissional de Treinador de Esportes (TPTD), bem como o processo de certificação de ações de treinamento contínuo para efeito de uso de unidades de crédito.
Uma nova legislação determina que o período de revalidação do TPTD baixa de cinco para três anos e define uma obrigatoriedade de três créditos em cada período de três anos, podendo ser de treinamento geral e online.
A alteração especifica igualmente o fim da diferenciação entre tipos de unidades de crédito (geral e específica) com as devidas repercussões nos processos de certificação de ações de formação e no preenchimento das listagens de formandos a enviar ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), onde deixa de ser necessária a indicação da sigla da modalidade desportiva a que corresponde.
A supressão da obrigatoriedade de um mínimo de 50% de unidades de crédito obtidas em ação de formação presencial para efeitos de revalidação, bem como a alteração dos prazos para a submissão de pedidos de certificação de ações de formação contínua de 90 para 60 dias para as entidades formadoras certificadas e de 120 para 90 dias para outras entidades no quadro do regime de exceção definido são outras das alterações introduzidas pela nova legislação.
A portaria define igualmente a possibilidade de submissão e validação excecional de pedidos de certificação de ações de formação fora dos prazos, desde que devidamente fundamentados e aceites pelo IPDJ e para os casos apresentados até 15 dias antes da data de início da ação de formação em causa.
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