Habeas Corpus - Graciosa Comunicado de Imprensa = (Habeas corpus) 27Julho2020 O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, através da Senhora da Justiça, optou hoje por declarar o procedimento de providência de habeas corpus interposto por três cidadãos...
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Habeas Corpus - Graciosa
Comunicado de Imprensa = (Habeas corpus) 27Julho2020
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, através da Senhora da Justiça, optou
hoje por declarar o procedimento de providência de habeas corpus interposto por três
cidadãos nacionais, dois adultos e um menor, privativos da liberdade desde 24.7.2020 em
hotéis da ilha Graciosa , estatuto que foi determinado pela senhora
delegada de saúde causada pela ilha. Os ditos cidadãos experimentaram teste em Covid-19 no
dia 20.7.2020, com resultado negativo e embarcaram em Ponta Delgada,
Resultados de Lisboa, no dia 22.7.2020. Por ter vindo, na aeronave, acomodado
em lugares próximos a quem acusou positivo para Covid-19, em 24.7.2020 foram contatados
pela Senhora Delegada de Saúde da Ilha Graciosa que determinou
isolamento profilático nos termos acima mencionados, despesas de
cidadãos, e com termo final fixado para o dia 4.8.2020. Após a insistência deles, foram
submetidos a teste de determinação de Covid-19, ainda sem falência, em 24.7.2020, os
resultados, todos os itens, foram comunicados no dia seguinte, mas com
manutenção da imposição de isolamento na unidade hoteleira nos termos anteriores
e sem comunicação de fato ao Juiz de Competência Genérica de Santa Cruz da
Graciosa.
A Senhora juiz, fundamentou a decisão de restabelecer os cidadãos requerentes de liberdade
, em termos enxutos, em que: a autoridade de saúde proibida não se comunica,
em 24 horas ou em qualquer outro momento, uma privação de liberdade ao juiz
competente, para eventual validação, nos termos aplicáveis no 5 da Resolução do
Conselho Regional de Açores nº 164/2020, de 15 de junho de 2020, em
vigor por força do disposto no ponto 8 da Resolução relativa mesmo conselho no
198 / 2020, de 15 de julho de 2020; mesmo que a comunicação tenha sido efetuada,
nos termos das normas fixadas pelo Conselho Regional dos
Açores, outra não seria a decisão a partir do momento em que a suspeita de infecção foi
interrompida por novo teste, negativo, para Covid-19, efetuado no dia 24.7.2020, nas
instâncias dos requerentes do habeas corpus, mostrando-as em tais condições e
privação da liberdade como manifestamente desproporcional -
mencionadas pessoas, sem infecção, em situações mais favoráveis do que os
demais passageiros não testados. Diante desses fundamentos, a Senhora juiz
entendeu não ser submetida à avaliação de conformidade da Constituição da República,
do ponto de vista orgânico, da mencionada Resolução do Conselho de Governo no
164/2020, de 15 de Junho. Determinar, por fim, extração de certificação do processo e
remessa dele ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal.
O juiz Presidente,
Pedro Soares de Albergaria
JUDICIAL TRIBUNAL DA COMARCA DOS AÇORES
PRESIDÊNCIA
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27Julho2020
Habeas Corpus - Graciosa
Gestao Comarca Açores
