FESTAS EM HONRA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO É PRÉ-FINALISTA NACIONAL DAS 7 MARAVILHAS DA CULTURA POPULAR
FESTAS EM HONRA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO É PRÉ-FINALISTA NACIONAL DAS 7 MARAVILHAS DA CULTURA POPULAR
O Município de Calheta viu hoje, dia 24 de julho, a sua candidatura ser eleita pré-finalista nacional do concurso 7 Maravilhas da Cultura Popular.
A Autarquia agradece a todos os envolvidos nesta candidatura e que nos ajudaram a passar esta fase.
Município da Calheta @municipiodacalheta.....http://cm-calheta.pt/home/.... DESTAQUES..
7 Maravilhas da Cultura Popular®
CONHEÇA OS NÚMEROS DE VOTAÇÃO
SABER MAIS..........................@7maravilhas..............https://7maravilhas.pt/…/7maravi…/lista-finalistasregionais/
FESTAS EM HONRA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO
Calheta, Açores
Rituais e Costumes
As festas em honra do Divino Espírito Santo foram introduzidas pelas mãos dos nossos primeiros povoadores e os Franciscanos fizeram a sua propagação como veículo de introdução das doutrinas Joaquimitas, de Joaquim das Flores que, com a sua crença e religiosidade as recrearam e fizeram desenvolver-se em todas as ilhas.
O povo sempre recorreu ao “Paráclito” fazendo as suas promessas em situações de catástrofes, doenças e outras dificuldades que a vida lhe oferecia e não compreendendo os fenómenos naturais, era o ao Espírito Santo que o povo ilhéu, em fervorosa prece, recorria para aclamar tamanhos castigos. Se as nossas ilhas não tivessem sido bafejadas pelo culto do Espírito Santo, a cultura do nosso povo jorgense, seria muito diferente e muito menos rica do que é hoje.
As festas em devoção do Divino Espírito Santo dividem-se em duas partes. De um lado a parte religiosa que se caracteriza pelo rezar ou cantar dos terços, pela bênção e distribuição das esmolas aos necessitados, pela missa e a coroação. Do outro lado a parte profana à qual se associam as sopas e arraiais e os seus festejos integrados como as festas dos tremoços, do vinho, os foliões, os bandos, as filarmónicas e o bodo-de-leite. As festas do Divino Espírito Santo iniciam-se após a Páscoa e prolongam-se até ao oitavo domingo seguinte, o da Trindade.
Há dois tipos de celebrações nas festas do Divino Espírito Santo, os jantares e os gastos e as festas. Os primeiros vão do Domingo de Páscoa ao da Trindade e os gastos são o Domingo do Espírito Santo e o Domingo da Trindade. As festas acompanham os gastos. Em cada celebração, há um grupo de pessoas ou pessoa, os mordomos ou mordomo, que faz uma promessa por si ou pelos seus ficando encarregue de dar a festa. Grande parte destas festas exige uma grande preparação, normalmente de meses. Em várias situações são oferecidos animais ou outros produtos de forma a ajudar e a aliviar os encargos económicos das pessoas responsáveis pelo festejo.
Apesar de durante a semana acontecer vários preparativos é no domingo o ponto alto do culto. Ainda de madrugada começa-se a preparação de um grande dia. Juntam-se os convidados e familiares que desempenharão funções específicas e organiza-se o cortejo que segue até ao império de forma a recolher as coroas e as diferentes insígnias. Os mordomos, população em geral e convidados acompanham o cortejo e encerra a filarmónica que neste percurso executa uma marcha grave. Celebra-se a missa solene e no fim procede-se à coroação. Segue-se o percurso da Igreja para o Império com paragem na mesa das esmolas onde o padre procede à bênção das mesmas para que os mordomos repartam pelas pessoas mais carenciadas.
O cortejo volta a formar-se e à frente do império recebem as coroas o banho de flores levadas em cestinhos no cortejo por grupos de meninas vestidas de branco. As insígnias voltam a ser colocadas no império e volta a formar-se o cortejo até às instalações da Irmandade ao som de uma marcha executada pela filarmónica.
É na Irmandade que se reúnem os convidados, irmãos e população geral para degustarem as Sopas do Espírito Santo, a carne, o arroz doce e as massas. Os foguetes também animam os festejos, de acordo com as suas regras próprias e simbologia.
Por várias vezes, a Igreja quis terminar com estas festas, não tendo conseguido tal intento uma vez que, como é natural, o povo não acatou tais ordens, por serem estes festejos o número único e principal da tradição açoriana.
7 Maravilhas
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PLANO DE CONTINGÊNCIA - COVID 19
Versão 2.0
DESPACHO 06.04.2020
ARRANQUE DA ÉPOCA BALNEAR 2020
Com o arranque da época balnear é necessário adotar comportamentos de segurança não apenas no que toca ao mar e à exposição solar, mas também às regras de distanciamento social e de higiene em zonas balneares.
Apesar de não haver evidências científicas que permitam concluir que o novo coronavírus COVID-19 sobrevive na água do mar, na areia ou em superfícies rochosas, existe, no entanto, risco de contaminação, tal como em qualquer outro espaço público.
Usufrua do nosso mar… com responsabilidade.
CULTURA POPULAR
Numa iniciativa que agregou 504 candidaturas, foram as nossas Festas em Honra do Divino Espírito Santo escolhidas para integrar os 140 finalistas regionais às 7 Maravilhas da Cultura Popular, em específico na categoria de Rituais e Costumes.
Com esta candidatura, intenta o município de Calheta promover as Festas do Espírito Santo enquanto festas de comunidade, de artefatos, de culinária, de convivência, de partilha e de identidade.
COOPERAÇÃO
Considerado o impacto económico associado à circunstância de saúde pública que vivemos, assim como a importância de elevar o conceito de justiça social e de atender ao que é colectivo e ao tecido empresarial, a Câmara Municipal de Calheta deliberou, por unanimidade, a isenção total do pagamento da quota de serviço e da isenção de 50% da cobrança das faturas de água e de recolha de resíduos sólidos urbanos para as entidades locais e para as pessoas com carência comprovada pela Segurança Social.
Para decisão, a possibilidade de formalizar outras ajudas, a ajustar com os Presidentes dos órgãos executivos das Freguesias e os Serviços de Ação Social de Calheta.
A Câmara Municipal da Calheta, alerta, para o fato de ser necessário consultar os serviços de Urbanismo desta edilidade, em funcionamento no edifício sede do Concelho, para obter informações sobre qualquer operação urbana (obra) a executar, para verificar o desempenho da legislação em vigor e normas que podem aplicar à sua pretensão.
É obrigatório devedor autorizado ou conhecimento da Autarquia para realização de possíveis trabalhos a executar pelos cidadãos.
Este alerta é o seu interesse absoluto, presente e futuro, para que não incorpore nenhum procedimento alvo de sanção.
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