Comunicado de Imprensa 20/2020
O FNAM considera que não existem condições para referência de
utentes pouco urgentes para médicos de família
Na atual situação epidemiológica por força da pandemia de COVID-19, o Ministério da Saúde
decidiu referenciar os utentes dos serviços de urgência triados com cor branca (atendimento que
pode ser programado), azul (não urgente) ou verde (pouco urgente) para os Cuidados de Saúde
Primários.
Este procedimento encontra-se contemplado no Despacho n.º 5314/2020, referindo, no ponto 3,
que «Enquanto a situação epidemiológica do país o justificar, e em especial durante o estado de
calamidade, os estabelecimentos e serviços do SNS garantem que a realização da atividade
assistencial ocorre: [...] e) Com referenciação dos episódios de urgência triados com cor branca,
azul ou verde nos serviços de urgência hospitalares para outra tipologia de cuidados de saúde,
nomeadamente, para os cuidados de saúde primários e para outras respostas hospitalares
programadas, com agendamento direto por hora marcada.»
Esta alínea mereceu a devida reflexão por parte da Comissão Nacional de Medicina Geral e
Familiar da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) que considera não estarem reunidas as
mais elementares condições para este procedimento:
Com listas de utentes dos médicos de família sobredimensionadas (1.900 utentes por
médico), sem uma ponderação adequada às características populacionais e à realidade
epidemiológica, numa altura em que os Cuidados de Saúde Primários (CSP) estão
sobrecarregados a orientar e tratar mais de 90% dos doentes suspeitos ou confirmados
de COVID-19, para além da recuperação da atividade assistencial, é irresponsável criar
expetativas de atividades e procedimentos que impliquem o aumento dessa sobrecarga.
A marcação direta nas agendas dos médicos de família – que já funcionam diariamente
para além da sua capacidade – dos utentes triados nos Serviços de Urgência como
brancos, azuis e verdes, por decisão do enfermeiro da triagem, poderia levar a iniquidade
de acesso a nível dos CSP, correndo-se o risco de se incentivar a utilização errónea dos
serviços.
Fazer crer que tal seria possível sem um redimensionamento das listas de utentes e a
contratação de mais médicos de família revela um completo desconhecimento da
realidade existente e das condições de trabalho dos CSP.
O presente despacho não teve em conta a autonomia funcional das Unidades de Saúde,
como consta no Regime Jurídico das Unidades de Saúde Familiar.
A FNAM, reconhecendo a necessidade de melhorar a integração de cuidados, encontra-se
disponível para participar na discussão de todas as medidas que possam melhorar esta
integração sem colocar em causa a qualidade assistencial, não aceitando de modo nenhum que
sejam impostas medidas avulsas e unilaterais.
28 de julho de 2020
A Comissão Executiva da FNAM




