O Governo procedeu ao ajuste nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos sem seguimento da União Europeia sobre o funcionamento de voos com origem e destino em Portugal.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que é determinado que «pode ser recusado ou embarcado em aeronaves para passageiros de voos com origem em países com risco epidemiológico que não é apresentado, sem momento de partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT- PCR para detecção de infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ».
Na conferência de imprensa após a reunião, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, esclareceu que as regras são dividas entre grupos: aplicáveis a um conjunto de países que se integram na União Europeia e na zona Schengen e todos aqueles que integrem uma lista de países considerados sem risco epidemiológico; aplicáveis a países terceiros; e a voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais ou voos com características humanitárias, bem como voos originários de países africanos de língua oficial portuguesa em que seja difícil garantir a realização de testes na origem.
Para o primeiro grupo, Eduardo Cabrita afirmou que se verifica «um regime de liberdade plena de acesso aos aeroportos nacionais, sujeito às medidas gerais de controlo de temperatura». «A resolução do Conselho de Ministros caracteriza o que significa o mecanismo de controlo de temperatura: qualquer passageiro, mesmo de um voo europeu, que tenha 38ºC, será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais», acrescentou.
A área da Administração Interna
divulgou uma nota onde se enumeram os países que fazem parte deste grupo: além dos membros da União Europeia, do Liechtenstein, da Noruega, da Islândia, da Suíça e do Reino Unido, fazem parte ainda outros doze: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.
Outros grupos de países
O segundo grupo inclui todos os outros países, embora a autorização esteja circunscrita à vinda para Portugal de cidadãos da União Europeia ou de residentes em Portugal e das suas famílias e a deslocações consideradas essenciais (motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, razões de saúde ou por razões humanitárias).
«Relativamente a estes casos, todos os passageiros deverão ter teste realizado na origem», disse Eduardo Cabrita, acrescentando que o teste deve ser garantido pelas companhias aéreas nas 72 horas anteriores ao embarque.
Por último, numa terceira de categoria, estão os «voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais ou voos com características humanitárias, bem como voos originários em países africanos de língua oficial portuguesa em que seja difícil garantir realização de testes na origem».
Nestes casos, é obrigatória a realização de teste à chegada a território nacional, que é realizado no aeroporto, a expensas do passageiro, ou, caso se verifique por parte de cidadãos nacionais ou com residência em Portugal uma recusa de realização de teste no aeroporto, num laboratório indicado no aeroporto num prazo máximo de 48 horas.
Eduardo Cabrita referiu que não realizou o teste de configuração do crime de desobediência e incorporou-se na mesma «realização de pressupostos do crime de propagação da doença contagiosa».
«Estas regras inserem-se em uma estratégia estratégica sustentada para garantir a saúde e segurança em agosto e proteger o processo consiste em preparar ou reativar a vida com maior normalidade a partir de setembro», usando o Ministro.
O envio entra em vigor às 00h00 de sábado e é válido até 23h59 de 15 de agosto.