Situação de contingência passa a vigorar em toda a Área Metropolitana de Lisboa O Conselho de Ministros aprova o processo de descentralização e recuperação iniciada em 30 de abril de 2020. «Dada a tendência decrescente do número de casos de Covid-19»,...
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Situação de contingência passa a vigorar em toda a Área Metropolitana de Lisboa
O Conselho de Ministros aprova o processo de descentralização e recuperação iniciada em 30 de abril de 2020. «Dada a tendência decrescente do número de casos de Covid-19», mantém-se uma situação de alerta em todo o país com exceção da região de Lisboa e Vale do Tejo, incluindo a Área Metropolitana de Lisboa, que passa para uma situação de contingência, informou o Ministério de Estado e Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
Um Ministério selecionado que «como 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa que até agora estavam no estado de calamidade, deixam de estar», passam para uma situação de contingência. A decisão é tomada «tendo em conta uma evolução positiva verificada no último mês, com redução de cerca de 30% dos casos na última semana».
O conjunto de regras existentes na Área Metropolitana de Lisboa relativo ao fechamento dos produtos às 20 horas, à proibição de venda de álcool e a todos os itens a partir das 20 horas permanece em vigor, bem como, em todo o País, uma proibição de consumo de bebidas alcoólicas na rua, mantendo-se também «como equipas multidisciplinares entre autarquias, serviços públicos de saúde, segurança social e administração interna, que revelou muito redução na redução do número de casos» de Covid-19.
Alteração de regras
Mantém-se como regras de funcionamento das restaurações e similares, mas alarga-se até às 00horas com possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se ou retira-as a partir de 01.00 hora.
Os bares, outros itens de bebidas sem espetáculo e os itens de bebidas com espaço de dança, passam a funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alterar a classificação econômica de atividade, se cumpridas como regras do DGS e os espaços abertos a dança permanecer inutilizável para este efeito.
Não obstante como novas medidas de desconfiguração, um Ministério sublinhou a importância de manter «como regras de limitação de ajuntamentos - 20 ou 10 pessoas, conforme a situação de alerta ou contingência - e lotação de espaços» comerciais.
Os passos que o governo não dá para desconfigurar «sempre são dados disponíveis uma situação epidemiológica do país, uma capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde e acompanhamento feito pelas autoridades de saúde, da administração interna e da segurança social», disse.
A mesma aplicação nos requisitos
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, sublinhou que estas decisões «não significam nenhuma alteração menor nos critérios de aplicação. As regras de distanciamento social, etiqueta respiratória, respeito pelas regras de não realização de pessoas mantêm-se plenamente vigentes ».
Relativamente à Área Metropolitana de Lisboa, «manter regras específicas sobre o funcionamento de espaços comerciais, ajuntamentos, consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, aplicar-se a todos ou a todo o território do continente, mas tendo aqui uma particular acuidade».
Eduardo Cabrita referiu também que, apesar da alteração das regras para restaurantes e similares, a partir das 01h00 não pode haver ninguém dentro dessas condições.
O governo atualizou também as regras de funcionamento de voos com origem e destino em Portugal, tendo em conta as recomendações da União Europeia.
O Conselho de Ministros ainda aprova um decreto-lei que altera como medidas excecionais e temporárias, incluindo pandemia, ou seja, aceita o prazo (até agosto de 2020) para entidades empregadoras indicativas na Segurança Social Direta, cujos prazos de pagamento diferem quando pretendem utilizar.
Tags:
coronavírus, comércio
Áreas:
Presidência, Administração Interna
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2020