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Data: 2020/08/28
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= Comunicado de Imprensa =

(Habeas corpus)

27Agosto2020

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, através de Senhora juiz de turno, decidiu

ontem declarar procedente providência de “habeas corpus” interposta por quatro

cidadãos alemães no dia 24.8.2020, privados da liberdade sucessivamente em duas

unidades hoteleiras da ilha de São Miguel. No dia 1.8.2020, chegaram à ilha,

proveniente da República Federal da Alemanha, onde nas 72 horas anteriores anteriores

realizado um teste para determinação de COVID-19, com resultado negativo e obter

cópias entregaram à Autoridade Regional de Saúde no aeroporto de Ponta Delgada. Não

dia 7.8.2020 duas das cidadãs realizaram segundo teste para determinação da COVID-

19 e no dia 10.8.2020 os outros dois realizaram o mesmo teste, tendo o resultado de

uma das primeiras sido positivo e os dos demais negativos. Nesta sequência, foi-lhes

dada, a todos, ordem de isolamento profiláctico subscrita pelo Delegado de Saúde de

Lagoa pelo período de 8.8.2020 a 22.8.2020, mas que permanecia em execução no dia

da decisão sobre o pedido de “habeas corpus” (26.8.2020). Uma das cidadãs internadas

padeceu, no ínterim, de doença, e por isso, todavia sem sucesso, pediu auxílio através

do número disponibilizado pelo Autoridade Regional de Saúde; e, em dia posterior ao

dia 24.8.2020, questionando um funcionário do hotel a propósito, foi-lhes por este

transmitido que nenhum deles se podia ausentar do respectivo quarto. A decisão de

privação de liberdade promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em

circulares normativas emitidas pela mesma e pela DGS, que consubstanciam

orientações administrativas não vinculativas para os requerentes, mas apenas para as

mencionadas autoridades e respectiva cadeia hierárquica; aos cidadãos requerentes

nunca foi transmitida qualquer informação, comunicação, notificação, como é devido

nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna; e

nem a privação da liberdade foi, entre o seu início (8.8.2020) e a data da submissão para

apreciação do “habeas corpus” sujeita a qualquer escrutínio judicial. Determinou, por

fim, a Senhora juiz, extracção de certidão do processado e remessa dele ao Ministério

Público para eventual instauração de procedimento criminal.

O juiz Presidente,

Pedro Soares de Albergaria

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS AÇORES

PRESIDÊNCIA

= Comunicado de Imprensa =

(Habeas corpus)

27Agosto2020

Paulo J. Bastos Rodrigues | OFICIAL DE JUSTIÇA

Gabinete de Apoio Técnico ao Conselho de Gestão

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