= Comunicado de Imprensa =
(Habeas corpus)
27Agosto2020
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, através de Senhora juiz de turno, decidiu
ontem declarar procedente providência de “habeas corpus” interposta por quatro
cidadãos alemães no dia 24.8.2020, privados da liberdade sucessivamente em duas
unidades hoteleiras da ilha de São Miguel. No dia 1.8.2020, chegaram à ilha,
proveniente da República Federal da Alemanha, onde nas 72 horas anteriores anteriores
realizado um teste para determinação de COVID-19, com resultado negativo e obter
cópias entregaram à Autoridade Regional de Saúde no aeroporto de Ponta Delgada. Não
dia 7.8.2020 duas das cidadãs realizaram segundo teste para determinação da COVID-
19 e no dia 10.8.2020 os outros dois realizaram o mesmo teste, tendo o resultado de
uma das primeiras sido positivo e os dos demais negativos. Nesta sequência, foi-lhes
dada, a todos, ordem de isolamento profiláctico subscrita pelo Delegado de Saúde de
Lagoa pelo período de 8.8.2020 a 22.8.2020, mas que permanecia em execução no dia
da decisão sobre o pedido de “habeas corpus” (26.8.2020). Uma das cidadãs internadas
padeceu, no ínterim, de doença, e por isso, todavia sem sucesso, pediu auxílio através
do número disponibilizado pelo Autoridade Regional de Saúde; e, em dia posterior ao
dia 24.8.2020, questionando um funcionário do hotel a propósito, foi-lhes por este
transmitido que nenhum deles se podia ausentar do respectivo quarto. A decisão de
privação de liberdade promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em
circulares normativas emitidas pela mesma e pela DGS, que consubstanciam
orientações administrativas não vinculativas para os requerentes, mas apenas para as
mencionadas autoridades e respectiva cadeia hierárquica; aos cidadãos requerentes
nunca foi transmitida qualquer informação, comunicação, notificação, como é devido
nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna; e
nem a privação da liberdade foi, entre o seu início (8.8.2020) e a data da submissão para
apreciação do “habeas corpus” sujeita a qualquer escrutínio judicial. Determinou, por
fim, a Senhora juiz, extracção de certidão do processado e remessa dele ao Ministério
Público para eventual instauração de procedimento criminal.
O juiz Presidente,
Pedro Soares de Albergaria
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS AÇORES
PRESIDÊNCIA
= Comunicado de Imprensa =
(Habeas corpus)
27Agosto2020
Paulo J. Bastos Rodrigues | OFICIAL DE JUSTIÇA
Gabinete de Apoio Técnico ao Conselho de Gestão




