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Ministra da Justiça apresenta principais medidas da Estratégia de Combate à Corrupção O Conselho de Ministros aprovou, para discussão pública, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024. A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, apresent...

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Ministra da Justiça apresenta principais medidas da Estratégia de Combate à Corrupção

Data: 2020/09/04
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A Ministra da Justiça apresenta as principais medidas da Estratégia de Combate à Corrupção
O Conselho de Ministros aprovou, para discussão pública, uma Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024. A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, apresentou-a em conferência de imprensa em Lisboa.
Francisca Van Dunem destacou «dois problemas: a falta de dados e a falta de um sistema prejudicial da dimensão preventiva e repressiva», a que a Estratégia procura responder.
A Estratégia «parte de que a prevenção é a chave do sistema, porque têm dimensão social e cultural que não pode ser resolvida pelos sistemas repressivos», disse, motivando que «os tempos de resposta dos sistemas de justiça são muitos longos» nos casos de corrupção e «isto acaba por gerar nas pessoas a ideia das ineficácia do sistema».
A Estratégia, para além de reconhecer a necessidade de ajustar alguns aspetos do sistema repressivo, julga indispensável fortalecer e valorizar os mecanismos de prevenção e deteção de crimes de corrupção e crimes conexos.
Esta Estratégia, que resultou da reflexão do grupo de trabalho constituído para o efeito, identifica 7 prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal:
melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
prevenir e detetar os riscos de corrupção no setor público
comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção
reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas
garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição
produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção; e
cooperar no plano internacional no combate à corrupção.
Prevenção
O Governo entende que o sistema repressivo, por mais sofisticado que seja, é insuficiente para diminuir seriamente o fenómeno da corrupção, pelo que a Estratégia considera fundamental:
reforçar o papel das escolas, transmitindo-se às nossas crianças e jovens valores que repudiem práticas de corrupção;
aumentar a formação dos dirigentes e funcionários públicos, para que estejam mais conscientes para os perigos e consequências negativas da corrupção;
desenvolver um regime geral de prevenção da corrupção, que inclua a implementação, dentro da administração pública e das médias e grandes empresas, de programas vocacionados para a prevenção e deteção de práticas ilícitas (os chamados programas de cumprimento normativo) e para a proteção de dirigentes ou trabalhadores que denunciem estas práticas (tal como nos é pedido pela União Europeia);
criar um Mecanismo Anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de programas de atividades entre entidades públicas e entidades privadas relacionados com a corrupção;
disponibilizar mais informação aos cidadãos e digitalizar mais procedimentos, para que as interações com os serviços públicos sejam mais transparentes, compreensíveis e previsíveis;
melhorar o conhecimento do crime de corrupção e dos crimes relacionados, afinando a produção de informação, sobretudo com base nos casos já julgados pela justiça nacional.
Repressão
Ao nível da repressão, a Estratégia propõe alguns ajustes nos mecanismos que já existem em Portugal, como a dispensa de pena, a atenuação da pena ou a suspensão provisória do processo, melhorando a legislação.
O Governo quer que estas soluções sejam aplicadas na prática e auxiliem a investigação sem, contudo, pôr em causa os direitos de defesa e a dimensão humanista do processo penal português.
Por outro lado, considerando que a morosidade dos processos relativos a crimes de corrupção e semelhantes gera desconfiança nos cidadãos, a Estratégia propõe alguns ajustamentos à lei de processo penal, com o objetivo de facilitar a separação de processos durante a fase de investigação.
Admite também a celebração de acordos sobre a pena aplicável, durante o julgamento, com base na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime.
Ainda no campo repressivo, destaca-se a proposta de reforçar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, aplicada a titulares de cargos públicos que cometem crimes de média ou alta gravidade, prevendo-se prazos mais longos de proibição do exercício de funções e tornando-a também aplicável a titulares de cargos políticos.
Sugere-se que os gerentes e administradores de empresas podem ficar, do mesmo modo, proibidos de exercer, por certo período, funções de uso ou administração de casos de crimes de corrupção.
A Estratégia fica agora disponível para a discussão pública, sendo todos os cidadãos eliminados, num exercício de cidadania, apresentando os contributos que julguem relevantes.
Tag:
corrupção, tribunais
Áreas:
Justiça
Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem
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