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Comunicado do Governo dos Açores ... Anexos: .. Som ... http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/0F922B84-E0CA-4326-8C6D-27EC61A112E9/1126138/20200914SRAPAPComunicadoConsGoverno1.mp3 ..... -Não há acompanhamento de um companheiro feito à situação da pand...

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Data: 2020/09/15
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Comunicado do Governo dos Açores ...
Anexos: .. Som ... http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/0F922B84-E0CA-4326-8C6D-27EC61A112E9/1126138/20200914SRAPAPComunicadoConsGoverno1.mp3 ..... -Não há acompanhamento de um companheiro feito à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à dados de 14 de setembro de 2020, existem 46 casos ativos ativos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico e Graciosa.
Além disso, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública essas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 14 de setembro, por videoconferência, decidiu:
1 - Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:
a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24H00 de 1 de outubro;
b) A prorrogação da declaração da situação de alerta, nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24H00 de 1 de outubro.
2- Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiro e iates provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, e desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional o dispensar, atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia.
As medidas previstas nesta Resolução podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19 na Região.
O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.
Ponta Delgada, 15 de Setembro de 2020
GaCS
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