Parlamento Europeu aprova taxas reduzidas para rum, licores e aguardentes da Madeira e dos Açores | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

Parlamento Europeu aprova taxas reduzidas para rum, licores e aguardentes da Madeira e dos Açores A assembleia deu o seu aval à renovação de uma derrogação que permite a Portugal taxas de imposto reduzidas ao rum, aos licores e às aguardentes anterior...

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Parlamento Europeu aprova taxas reduzidas para rum, licores e aguardentes da Madeira e dos Açores

Data: 2020/09/16
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Parlamento Europeu aprova taxas reduzidas para rum, licores e aguardentes da Madeira e dos Açores
A assembleia deu o seu aval à renovação de uma derrogação que permite a Portugal taxas de imposto reduzidas ao rum, aos licores e às aguardentes anteriores na Madeira e nos Açores.
Atualmente em vigor autoriza o Estado português a aplicação de taxas de imposto reduzidas até 75% da taxa normal em Portugal ao rum e licores obtendo e consumidos na Madeira e aos licores e aguardentes procurados e consumidos nos Açores.
A proposta hoje aprovada pelo Parlamento Europeu (PE) com 672 votos a favor, sete contra e oito abstenções renova esta derrogação até 2027 e alarga o seu âmbito de aplicação, de modo a abranger as vendas do rum produzido localmente nos Açores (a taxa de redução é mantida em 75%).https://www.europarl.europa.eu/RegData/docs_autres_institutions/commission_europeenne/com/2020/0240/COM_COM(2020)0240_PT.pdf
O texto legislativo prevê também uma redução de 50% da taxa do imposto especial sobre as vendas em Portugal continental de todos os produtos abrangidos. Trata-se de uma nova disposição destinada a ajudar a venda destes produtos, que são difíceis de produzir e vender em condições de mercado.
Contexto
O Tratado sobre o Funcionamento da UE autoriza a aplicação de derrogações às regras europeias nas regiões ultraperiféricas, a fim de compensar, em parte, a sua localização remota e as suas dificuldades específicas.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:12016E349
Este texto legislativo, sobre o qual o PE é consultado e que tem ainda de ser aprovado pelo Conselho da UE, faz parte de uma série de propostas relativas à aplicação dessas derrogações no domínio da fiscalidade durante o próximo quadro financeiro plurianual 2021-2027.
Para saber mais
Relatório sobre a proposta de decisão que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de certos produtos alcoólicos voltados para as regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2020-0140_PT.html
Comunicado de imprensa
15-09-2020
SESSÃO PLENÁRIA REGI
Isabel Teixeira NADKARNI
Serviço de Imprensa
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