Nota de imprensa - acórdão Juízo Central Criminal de Angra do Heroísmo (pena de 18 anos de prisão pela prática de crimes sexuais, entre violação agravada e abuso sexual agravado)
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS AÇORES
PRESIDÊNCIA
O Tribunal Judicial da Comarca Açores, pelo Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo, condenou, hoje, um cidadão na pena única de 18 anos de prisão pela prática de crimes sexuais, entre violação agravada e abuso sexual agravado, sobre três crianças com idades compreendidas entre os cinco e os doze anos de idade. O condenado coabitava com duas das vítimas, sendo amigo da família da outra. Foi ainda condenado na pena de proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas que envolva contacto regular com menores, na pena de proibição de assunção de confiança de menor, em especial adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega ou guarda de menores, ficando ainda inibido de exercício de responsabilidades parentais. Por fim, foi condenado a pagar, aos menores, quantias pecuniárias a título de compensações cível.
Pedro Soares de Albergaria
Juiz Presidente
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Curtir
Comentar
Compartilhar


