A Secretaria Regional da Saúde e Desporto acaba de publicar os laboratórios convencionados com o Governo dos Açores para a realização dos testes de despiste ao SARS-CoV-2, para os passageiros que de desloquem da ilha de S. Miguel e da Terceira para as ...
a, secretaria, regional, da, saúde, e, desporto, acaba, de, publicar, os, laboratórios, convencionados, com, o, governo, dos, açores, para, a, realização, dos, testes, de, despiste, ao, sars-cov-2, para, os, passageiros, que, de, desloquem, da, ilha, de, s, miguel, e, da, terceira, para, as
A Secretaria Regional da Saúde e Desporto acaba de publicar os laboratórios convencionados com o Governo dos Açores para a realização dos testes de despiste ao SARS-CoV-2, para os passageiros que de desloquem da ilha de S. Miguel e da Terceira para as restantes ilhas da Região.
Nos termos do Decreto Regulamentar Regional, aprovado em Conselho do Governo Regional dos Açores, no passado dia 16 de dezembro, passará a ser obrigatória, a partir do próximo dia 19 de dezembro, a realização de testes de despiste ao SARS-CoV-2, pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo com origem nas ilhas de São Miguel e Terceira, e com destino a qualquer uma das restantes sete ilhas do arquipélago.
Neste sentido, e salvo as exceções a essa obrigatoriedade estabelecidas no mesmo diploma (*), em momento prévio ao embarque, o passageiro terá de apresentar comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório de onde conste a identificação do passageiro, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste e o resultado NEGATIVO.
Os laboratórios para o efeito convencionados com o Governo Regional dos Açores são:
- Em São Miguel
- Na Terceira
(*) Exceções à obrigatoriedade de realização de teste de despiste à SARS-CoV-2 nas 72h antes do voo:
GaCS/SRSD