Atendendo à reabertura, as infra-estruturas e estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços devem cumprir com as seguintes recomendações:
1. Utilizar, preferencialmente, equipamentos, utensílios e materiais de uso múltiplo (reutilizáveis);
2. Apenas quando a esterilização, descontaminação ou lavagem dos equipamentos, utensílios e materiais não seja possível é que deve optar-se por soluções de uso único (descartáveis);
3. A gestão de embalagens e resíduos de embalagens, bem como dos produtos e materiais recicláveis deve seguir os procedimentos habituais, com a devida separação e encaminhamento para o correspondente sistema de gestão, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte;
4. Os equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, batas…) e os produtos de limpeza ou desinfeção (toalhas de papel, toalhetes…) de uso único, depois de utilizados e quando não tenham de ser tratados como resíduos perigosos, devem ser acondicionados em contentor específico, preparado com saco plástico resistente e descartável. Após o enchimento, o saco deve ser bem fechado e encaminhado para o sistema de recolha de resíduos indiferenciados.
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