No âmbito do pacote de medidas de apoio extraordinário criadas pelo XII Governo Regional dos Açores para fazer face aos impactos sociais e económicos da pandemia do vírus SARS-COV 2, foi criado também um apoio extraordinário para as empresas de comunic...
no, âmbito, do, pacote, de, medidas, de, apoio, extraordinário, criadas, pelo, xii, governo, regional, dos, açores, para, fazer, face, aos, impactos, sociais, e, económicos, da, pandemia, do, vírus, sars-cov, 2, foi, criado, também, um, apoio, extraordinário, para, as, empresas, de, comunic
No âmbito do pacote de medidas de apoio extraordinário criadas pelo XII Governo Regional dos Açores para fazer face aos impactos sociais e económicos da pandemia do vírus SARS-COV 2, foi criado também um apoio extraordinário para as empresas de comunicaçãosocial privadas da Região. Tal medida extraordinária teve como principal objetivo contribuir paraque os Órgãos de Comunicação Social Privadoscom sede na Região Autónoma dos Açores tivessem condições para, através da manutenção do nível deemprego nas respetivas redações, garantir a difusão de notícias, informações e campanhasde sensibilização que permitissem à população açoriana estar devidamente informada sobre a evolução dapandemia, bem como sobre os procedimentos de segurança e de preservação da saúde pública. Além disso, o importante serviço público prestado pela Comunicação Social, mesmo que privada, assume um papel crucial numa sociedade democrática, quer em contexto anormal de pandemia, quer em contexto de normalidade. Ora, se nessa fase do ano de 2020 entendemos que tal apoio seria crucial, o reconhecimento da importância do serviço prestado por este sector em contexto pandémico mantém grande atualidade, com a agravante de também estas empresas terem de lidar com os impactos negativos da pandemia e com o consequente abrandamento económico.
Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Decreto Legislativo Regional:Artigo 1.º Objeto1.O presente diplomaprocede à criação de um Programade Apoio Extraordinárioàs Empresasde Comunicação Social Privadacom sede na Região Autónoma dos Açores, doravante designado por Programa,e define os termos e condições de acesso ao mesmo.2.O Programareferidono número anterior visa contribuir para amanutenção da capacidade de funcionamento das respetivas redações, no âmbito da necessária difusão informativa sobre a evolução da pandemia, bem como na divulgação de campanhas de sensibilização sobre os procedimentos a adotar para segurança de todos os cidadãos e promoção da saúde pública.Artigo 2.ºÂmbito O presente diplomaaplica-se aos órgãos de comunicação social privadacom sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, que publiquem matérias informativas de âmbito regional e ou local e que tenham, pelo menos, um ano de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e de edição ininterrupta à data de apresentação da candidatura.