Apreensão de sete armas de fogo | Jornal “O Breves”–“ Breves TV Online”

A Polícia de Segurança Pública, através do seu Núcleo de Armas e Explosivos, do Comando Regional da PSP, no pretérito dia 30MAR2021, realizou diversas ações de fiscalização, em toda a Ilha de São Miguel, direcionadas aos proprietários de armas e à veri...

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Apreensão de sete armas de fogo

Data: 2021/04/05
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A Polícia de Segurança Pública, através do seu Núcleo de Armas e Explosivos, do Comando Regional da PSP, no pretérito dia 30MAR2021, realizou diversas ações de fiscalização, em toda a Ilha de São Miguel, direcionadas aos proprietários de armas e à verificação das condições de segurança na guarda das mesmas, tendo sido apreendidas 7 armas de fogo, cinco espingardas, classe D, uma carabina classe C e uma pistola classe B1, por se encontrarem na posse dos proprietários, fora das condições legais autorizadas (conforme fotograma). As ações de fiscalização integram a estratégia operacional do Comando Regional da PSP dos Açores e visam o controlo de armas de fogo e a verificação dos requisitos legais para o seu uso e porte ou detenção. O Comando Regional da PSP informa ainda que, de acordo com a Lei n.º 5/2021 de 19 de fevereiro, a vigorar desde 24 de fevereiro até 23 de junho de 2021, podem os cidadãos que tenham armas de fogo não manifestadas ou registadas, proceder à entrega voluntária a favor do Estado, junto da PSP ou requerer a legalização dessas armas de fogo (se legalmente admissível), sem procedimento sancionatório (criminal ou contra-ordenacional). Nos mesmos termos, esta Lei prevê ainda que os detentores de armas que se encontrem nas situações abaixo descritas, possam também proceder à regularização ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado: § Com licenças de uso e porte caducadas; § Que detenham armas fora das condições legais por falta de envio da documentação relativa à sua transmissão no prazo de 15 dias após a venda/doação ou por não comunicação à PSP do falecimento do proprietário das armas nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou à data da descoberta das mesmas. Informa-se ainda que, em conformidade com a Lei n.º 6/2021 de 19 de fevereiro, foi prorrogado o prazo até 31 de julho de 2021, para os proprietários de armas de fogo fazerem prova junto da PSP da existência de cofre/armário de segurança para guarda de armas.
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