A Representação Parlamentar da Iniciativa Liberal remeteu hoje à mesa da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açoresduas iniciativas para serem discutidas e apresentadas sessão plenária deste mês de maio. Uma das iniciativas, um proje...
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A Representação Parlamentar da Iniciativa Liberal remeteu hoje à mesa da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açoresduas iniciativas para serem discutidas e apresentadas sessão plenária deste mês de maio.
Uma das iniciativas, um projeto de resolução que recomenda ao governo a alteração dos critérios de elegibilidade no âmbito do PROGRAMA APOIAR.PT – AÇORES, foi apresentada coma declaração da urgência e dispensa de exame em Comissão, considerando a pertinência do assunto e a necessidade de uma ação rápida para garantir a prossecução dos seus objetivos.
O Deputado do Iniciativa Liberal considera que existe um agravamento da situação socioeconómica das empresas da Região Autónoma dos Açores devido ao prolongamento no tempo da situação pandémica da Covid-19 e considerasobretudo que as medidas adotadas numa perspetiva de saúde pública provocaram impactos devastadores na atividade das empresas.
Com o objetivo de acelerar e revitalizar a economia açoriana e ao mesmo tempo abranger um maior número de beneficiáriosque apresentaram decréscimos de faturação elevados no ano de 2020 e primeiro trimestre de 2021, esta iniciativa da representação parlamentar dos liberais Açorianos recomenda ao Governo Regional dos Açores uma alteração ao programa de apoio à liquidez, no que concerne à revisão dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso, por forma a alargar o âmbito das atividades económicas suscetíveis de apoio e que possuíram igualmente decréscimos significativos de faturação. Esta recomendação inclui igualmente a revisão dos critérios referentes aos capitais positivos, à data de 31 de dezembro de 2019, que não permitiam o acesso dealgumas empresas, que se encontram atualmente em grandes dificuldades. A não elegibilidade dessas mesmas empresas iria provocar ainda mais constrangimentos e contribuir para desigualdade de oportunidades.
A outra iniciativa remetida à mesa da ALRAA hoje pelos liberais açorianos e que será apresentada na próxima quarta-feira em plenário, prende-se com uma segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores. Esta é uma medida relevante tendo em consideração que o tecido empresarial industrial regional é, maioritariamente, constituído por micro e pequenas empresas, muitas delas de cariz familiar eque importa sobretudo aliviar os custos inerentes ao investimento e consequente criação de emprego, nomeadamente no que respeita à aplicação das taxas de licenciamento.
Esta alteração, proposta pelos liberais e que se encontrava explanada no seu programa eleitoral sufragado nas últimas eleições regionais de 25 de outubro de 2020, visa introduzir a figura de Atividade Produtiva Regional, que permitirá que pequenas atividades industriais possam desenvolver a sua atividade em espaços em que, inicialmente, não estava previstaa atividade industrial.
Para a realização desta alteração, foi tido em consideração o regime jurídico a nível nacional, que permite que seja autorizada a atividade industrial em espaços previamente licenciados para comércio, serviços e armazenagem, a partir de um simples averbamento por parte da respetiva câmara municipal.
Garante-se assim que esta possibilidade possa ser aplicada a espaços, cuja licença de utilização seja destinada a habitação, com as devidas reservas, no sentido de serem asseguradas condições de independência, autonomia e exclusividade das instalações, isto é, a zona produtiva terá de estar afastadada zona de habitabilidade do agregado familiar, com o objetivo de permitir desde logo, do ponto de vista legal, a entrada das entidades oficiais nas instalações para efetuarem o acompanhamento, controlo e a verificação da rastreabilidade dos produtos.
Também e à semelhança do que acontece no Continente, esta figura de Atividade Produtiva Regionalobedece a determinados critérios e encontra-se limitada a determinadas atividades e à produção anual abaixo de certas quantidades. Prevê-se ainda a isenção de taxas pelo período de 5 anos.
Pela Representação Parlamentar da Iniciativa Liberal
Alexandra Carvalho e Cunha