
Deputados do PS questionam CRUP e CCISP sobre medidas para os estudantes insulares
Nota à Comunicação Social
O Grupo Parlamentar do PS pediu ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) informações sobre as medidas específicas adotadas relativamente aos estudantes insulares das Regiões Autónomas que frequentam as instituições de ensino superior (IES) públicas no continente.
Em requerimentos entregues na Assembleia da República, recorda-se que o decreto-lei do passado dia 14 de maio levantou a "suspensão das atividades letivas e não letivas, ainda que na escrupulosa observância dos seus planos de levantamento das medidas de contenção", permitindo "uma reativação faseada, gradual e responsável, assente nas orientações da Direção-Geral da Saúde e nas normas técnicas em matéria de higienização, distanciamento físico e de utilização de equipamentos de proteção individual".
Os parlamentares do PS consideram, no entanto, que se colocam "várias interrogações ao enquadramento dado pelas IES públicas aos estudantes insulares da Região Autónoma da Madeira e dos Açores, assente na dignidade constitucional da sua autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira".
"Os estudantes insulares confrontam-se neste momento com difíceis constrangimentos à sua mobilidade, motivados pela redução dos fluxos aéreos e pelos valores que lhe estão associados", alertam os deputados socialistas, considerando "fundamental assegurar a igualdade de oportunidades entre os estudantes insulares e todos os outros, garantindo condições para que todos possam concluir o ano letivo".
No requerimento, subscrito por Tiago Estêvão Martins, coordenador dos parlamentares do PS na comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, e pelos deputados eleitos pelas Regiões Autónomas, Carlos Pereira, Olavo Câmara, Marta Freitas, Lara Martinho, Isabel Rodrigues e João Azevedo Castro, e ainda Maria Begonha, Miguel Costa Matos, Joana Sá Pereira, Filipe Pacheco e Eduardo Barroco de Melo, os parlamentares pretendem que o CRUP e o CCISP esclareçam quais "as medidas especificas que as IES públicas já tomaram ou estão a equacionar tomar para os estudantes insulares".
Os deputados do PS querem ainda saber quais "as medidas a desenvolver no próximo ano letivo para estes alunos".
Gabinete de Imprensa GPPS 27/05/2020
Requerimento
Assunto: Medidas das IES politécnicas públicas para os estudantes insulares
Destinatário: Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP)
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Ao abrigo do Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, o Conselho de Ministros estabeleceu
medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus -
COVID 19.
O no 1 do artigo 9o do referido DL impôs a suspensão das atividades letivas e não letivas e
formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares
e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e
superior, com efeitos a partir do dia 16 de março, no 3 do artigo 9o.
O governo recomendou às Instituições de Ensino Superior (IES) e Científicas que elaborassem,
até dia 30 de abril, planos para o levantamento progressivo das medidas de contenção,
nomeadamente o levantamento gradual das atividades letivas presenciais, ainda que de forma
condicionada, combinada com o ensino à distância e priorizada a determinados casos, como as
atividades cuja presença física se demonstre indispensável.
O Decreto-Lei n.o 20-H/2020 de 14 de maio veio assim derrogar o disposto no n.o 1 do artigo 9.o
do Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, levantando a suspensão das atividades letivas e
não letivas, ainda que na escrupulosa observância dos seus planos de levantamento das medidas
de contenção, a premissa de uma reativação faseada, gradual e responsável, assente nas
orientações da Direção-Geral da Saúde e nas normas técnicas em matéria de higienização,
distanciamento físico e de utilização de equipamentos de proteção individual.
Neste sentido colocam-se várias interrogações ao enquadramento dado pelas IES politécnicas
públicas aos estudantes insulares da Região Autónoma da Madeira e dos Açores a frequentar
IES politécnicas públicas em Portugal continental, assente na dignidade constitucional da sua
autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Os estudantes insulares confrontam-se neste momento com difíceis constrangimentos à sua
mobilidade, motivados pela redução dos fluxos aéreos e pelos valores que lhe estão associados.
A este cenário somam-se importantes reservas ao nível da saúde pública.
Consideramos fundamental assegurar a igualdade de oportunidades entre os estudantes
insulares e todos os outros, garantindo condições para que todos possam concluir o ano letivo
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) aprovou, inclusive, um
projeto de resolução que recomenda ao Governo da República a criação de uma plataforma de
cooperação e colaboração entre as instituições de ensino superior, assegurando que,
excecionalmente, os alunos madeirenses possam fazer os seus exames de avaliação final na sua
área de residência.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do GPPS subscritores deste requerimento vêm através de V. Exa. requerer ao
Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP):
1. As medidas especificas que as IES politécnicas públicas já tomaram ou estão a
equacionar tomar para os estudantes insulares.
2. As medidas que as IES politécnicas públicas estão a tomar ou a prever tomar ao nível da
possibilidade dos seus alunos oriundos das Regiões Autónomas poderem realizar as suas
avaliações on-line ou nos espaços físicos das IES insulares, evitando a sua deslocação ao
continente.
3. As medidas a desenvolver no próximo ano letivo para estes alunos.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2020
Os Deputado(a)s
Olavo Câmara
Tiago Estevão Martins
Maria Begonha
Miguel Costa Matos
Joana Sá Pereira
Filipe Pacheco
Eduardo Barroco de Melo
Carlos Pereira
Marta Freitas
Isabel Rodrigues
João Azevedo Castro
Lara Martinho
Requerimento
Assunto: Medidas das IES universitárias públicas para os estudantes insulares.
Destinatário: Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP).
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Ao abrigo do Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, o Conselho de Ministros estabeleceu
medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus -
COVID 19.
O no 1 do artigo 9o do referido DL impôs a suspensão das atividades letivas e não letivas e
formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares
e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e
superior, com efeitos a partir do dia 16 de março, no 3 do artigo 9o.
O governo recomendou às Instituições de Ensino Superior (IES) e Científicas que elaborassem,
até dia 30 de abril, planos para o levantamento progressivo das medidas de contenção,
nomeadamente o levantamento gradual das atividades letivas presenciais, ainda que de forma
condicionada, combinada com o ensino à distância e priorizada a determinados casos, como as
atividades cuja presença física se demonstre indispensável.
O Decreto-Lei n.o 20-H/2020 de 14 de maio veio assim derrogar o disposto no n.o 1 do artigo 9.o
do Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, levantando a suspensão das atividades letivas e
não letivas, ainda que na escrupulosa observância dos seus planos de levantamento das medidas
de contenção, a premissa de uma reativação faseada, gradual e responsável, assente nas
orientações da Direção-Geral da Saúde e nas normas técnicas em matéria de higienização,
distanciamento físico e de utilização de equipamentos de proteção individual.
Neste sentido colocam-se várias interrogações ao enquadramento dado pelas IES universitárias
públicas aos estudantes insulares da Região Autónoma da Madeira e dos Açores a frequentar
IES universitárias públicas em Portugal continental, assente na dignidade constitucional da sua
autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Os estudantes insulares confrontam-se neste momento com difíceis constrangimentos à sua
mobilidade, motivados pela redução dos fluxos aéreos e pelos valores que lhe estão associados.
A este cenário somam-se importantes reservas ao nível da saúde pública.
Consideramos fundamental assegurar a igualdade de oportunidades entre os estudantes
insulares e todos os outros, garantindo condições para que todos possam concluir o ano letivo
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) aprovou, inclusive, um
projeto de resolução que recomenda ao Governo da República a criação de uma plataforma de
cooperação e colaboração entre as instituições de ensino superior, assegurando que,
excecionalmente, os alunos madeirenses possam fazer os seus exames de avaliação final na sua
área de residência.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do GPPS subscritores deste requerimento vêm através de V. Exa. requerer ao
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP):
1. As medidas especificas que as IES universitárias públicas já tomaram ou estão a
equacionar tomar para os estudantes insulares.
2. As medidas que as IES universitárias públicas estão a tomar ou a prever tomar ao nível
da possibilidade dos seus alunos oriundos das Regiões Autónomas poderem realizar as
suas avaliações on-line ou nos espaços físicos das IES insulares, evitando a sua
deslocação ao continente.
3. As medidas a desenvolver no próximo ano letivo para estes alunos.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2020
Os Deputado(a)s
Olavo Câmara
Tiago Estevão Martins
Maria Begonha
Miguel Costa Matos
Joana Sá Pereira
Filipe Pacheco
Eduardo Barroco de Melo
Carlos Pereira
Marta Freitas
Isabel Rodrigues
João Azevedo Castro
Lara Martinho
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